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Hotel deve pagar R$ 280 mil a homem que perdeu a esposa em acidente
   
     
 


10/02/2011

Hotel deve pagar R$ 280 mil a homem que perdeu a esposa em acidente
O valor foi aumentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Um homem que perdeu a esposa em acidente fatal ocorrido no hotel onde passavam a lua de mel vai receber R$ 280 mil em indenização por danos materiais e morais. O valor foi aumentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os autos, a mulher morreu após cair de uma altura de três metros no Hotel Serra Azul, em Gramado, no Rio Grande do Sul. O hotel foi responsabilizado porque não havia proteção no local. A empresa Perini Hotéis e Turismo Ltda. recorreu ao STJ contra a indenização, fixada em R$ 250 mil – corrigidos desde a data do acidente –, e contra a taxa de juros adotada.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou 500 salários-mínimos uma indenização correta, mas fez uma adequação do valor para atualizá-lo dentro dos parâmetros adotados pelo STJ. Como está em discussão a alteração do salário-mínimo, o relator fixou a indenização em R$ 280 mil, corrigidos a partir da data desse julgamento na Quarta Turma.

Quanto aos juros moratórios, Aldir Passarinho Junior manteve a incidência a partir da data da citação, já que não houve recurso do autor da ação para que o termo inicial retroagisse à data do acidente. Como o caso ocorreu ainda na vigência do antigo Código Civil, os juros foram fixados em 6% ao ano até a entrada em vigor do novo Código, quando passa a incidir a taxa Selic, com a ressalva da não incidência de correção monetária, que já compõe essa taxa.

Seguindo o voto do relator, todos os ministros conheceram em parte do recurso e lhe deram provimento nessa parte.
 

Fonte: STJ
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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