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SP: empresas não darão desconto nas contas de luz e não descartam mais apagões
   
     
 


10/02/2011

SP: empresas não darão desconto nas contas de luz e não descartam mais apagões
Concessionárias alegaram que já efetuam esse tipo de desconto automaticamente e que sistema opera no limite

Os consumidores paulistas que foram afetados pelo apagão de energia elétrica ocorrido na última quarta-feira (8) não terão desconto na conta de luz, informaram as concessionárias AES Eletropaulo e a CTEEP (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista) durante reunião realizada na quinta-feira (9) com a Fundação Procon-SP. Além disso, segundo as empresas, o sistema de transmissão de energia atua no limite e, por isso, não são descartados novos apagões.

Durante o encontro, o órgão de defesa do consumidor pediu para que os consumidores afetados sejam ressarcidos sob a forma de descontos na conta de energia. Contudo, as empresas alegaram que isso já é feito, pois a cobrança é realizada de acordo com a energia de fato consumida pelo consumidor e com base nos indicadores de qualidade determinados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

No encontro, a Eletropaulo também informou que aumentou a sua capacidade de atendimento para que os consumidores que tiveram equipamentos danificados devido à pane sejam atendidos sem problemas. O Procon informou que caso sejam atestados falta de atendimento pleno ao consumidor e o não cumprimento do Código de Defesa, a multa contra a Eletropaulo pode chegar a R$ 6 milhões.

Por enquanto, o órgão está apurando o caso desta semana, bem como outros semelhantes que ocorreram em São Paulo. A Eletropaulo tem até o dia 24 deste mês para apresentar esclarecimentos sobre essas situações. Após essa data, o Procon avaliará as explicações prestadas.

Ao todo, cerca de 2,5 milhões de consumidores das zonas Sul, Centro e Oeste da capital paulista ficaram sem energia elétrica nesta semana.

No limite

O apagão da última quarta-feira (8) foi gerado devido a problemas na subestação Bandeirantes. No encontro, representantes da CTEEP explicaram que a queda ocorreu após um superaquecimento em um dos transformadores da subestação, que foi desligado por um sistema automático de segurança. A carta foi distribuída a outros dois transformadores, que desligaram na sequência por sobrecarga.

Para que o problema seja evitado, a companhia informou que desligará o sistema automático de desligamento dos transformadores e que o monitoramento na temperatura será feito diariamente durante o horário de pico.

Apesar da medida, a companhia não descarta novos apagões, uma vez que o sistema está operando no limite. A capacidade da Bandeirantes é de 1.200 KW e o uso médio diário é de 1.100 KW. Apenas quando a Estação Paratininga II começar a operar é que a situação pode melhorar. Porém, a nova estação ficará pronta apenas em fevereiro de 2012.

Os representantes das empresas afirmaram que a demanda por energia cresce mais que o PIB no estado de São Paulo. “As manutenções nos equipamentos não ocorrem na mesma velocidade do crescimento deste mercado”, disse em nota o diretor de fiscalização do Procon-SP, Renan Ferraciolli. Para o assessor chefe do Procon-SP, o serviço de distribuição de energia tem deixado a desejar. “Se fosse satisfatório, não teríamos apagões sucessivos”.

Foi prejudicado? Veja o que fazer

Os consumidores que foram de alguma forma prejudicados pelo apagão devem registrar o fato junto aos canais de atendimento das concessionárias de energia, em um prazo de 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. 

A partir daí, a concessionária tem dez dias para inspecionar o equipamento danificado, sendo que esse prazo cai para um dia caso o equipamento seja para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos. Após a análise, a empresa tem 15 dias para apresentar, por escrito, a resposta ao pedido do consumidor e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

O Procon atenta que o consumidor não deve reparar os equipamentos danificados, a não ser nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária. O consumidor também não pode impedir ou dificultar a inspeção da empresa, pois poderá perder o direito à indenização.

Para avaliar os equipamentos, a concessionária deve informar a data e horário aproximado da visita. Caso não ocorra a vistoria, o prazo para a resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento. Os consumidores que sentirem algum tipo de dificuldade para registrar o pedido de ressarcimento ou em ser atendido nos prazos fixados podem procurar um dos postos do Procon.

Fonte: InfoMoney
Autor: Camila de Mendonça
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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