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Informações sobre recall passam a fazer parte do sistema Renavam
   
     
 


11/03/2011

Informações sobre recall passam a fazer parte do sistema Renavam
Com o novo sistema, consumidores que acessarem o site do Denatran munidos do número de chassi do veículo poderão saber se há algum recall pendente

A partir do próximo dia 17, os consumidores vão contar com uma nova forma de acesso a informações sobre as campanhas nacionais de recall: dados sobre o não atendimento às campanhas passam a fazer parte do sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com o novo sistema, consumidores que acessarem o site do Denatran munidos do número de chassi do veículo poderão saber se há algum recall pendente.

O endereço para consulta é https://denatran.serpro.gov.br/index2.htm.  A pesquisa vale para campanhas de recall realizadas após o dia 17/03/2011. Chamados que não forem atendidos no período de um ano também passarão a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

“O objetivo da medida é ampliar o acesso do consumidor às informações de recall de veículos e incentivar o comparecimento às campanhas”, explica a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Pereira. “A informação no documento do veículo não restringirá sua comercialização, mas será um importante instrumento de controle social sobre a realização de recall no Brasil”, esclarece.

Além das informações sobre número de veículos e chassis envolvidos, a inclusão de dados sobre comparecimento ou não a campanhas de recall permitirá que o Denatran monitore o andamento das campanhas em todo o território nacional.

As mudanças foram adotadas a partir da edição de uma portaria conjunta entre os ministérios da Justiça e das Cidades e é fruto da cooperação estabelecida no âmbito do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac). O grupo é formado por órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – DPDC, Procon SP, MPCom e Idec - e órgãos reguladores, como Anvisa, Inmetro e Denatran. O Gepac foi criado para estabelecer políticas públicas de prevenção e monitoramento de riscos e eventuais acidentes de consumo.

“A saúde e a segurança do consumidor é uma questão de Estado. Por isso a ação articulada entre os diversos órgãos competentes é tão importante”, ressalta Juliana Pereira.

Fonte: DPDC do Ministério da Justiça
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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