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Negado habeas corpus a atropelador de ciclistas
   
     
 


11/03/2011

Negado habeas corpus a atropelador de ciclistas
Desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, negou o pedido liminar de habeas corpus em favor de Ricardo Neis

O Desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, negou o pedido liminar de habeas corpus em favor de Ricardo Neis, que teve a prisão preventiva decretada em razão do atropelamento de ciclistas no bairro Cidade Baixa. No entendimento do magistrado, não há ilegalidade evidente que justifique a concessão imediata de liberdade provisória.

O mérito do habeas ainda será analisado após informações do Juízo da 1ª Vara do Júri e de parecer do Ministério Público.

Segundo alegação da defesa, o investigado tem condições de responder ao processo em liberdade, pois é servidor do Governo Federal, possui residência fixa e não registra antecedentes criminais. Também se apresentou espontaneamente à polícia, de forma que não estaria buscando obstruir a investigação criminal.

Ressaltou o Desembargador Sanguiné que a concessão de habeas corpus em caráter liminar é destinada a casos excepcionais, nos quais não se enquadra o caso presente. Avaliou que a decisão da Juíza que manteve a prisão preventiva está suficientemente fundamentada. Dessa forma, por não visualizar ilegalidade na prisão preventiva, decidiu negar o pedido de liberdade e analisar as argumentações da defesa depois de recebidas as informações do 1º Grau e do parecer do MP.

Habeas corpus nº 70041603622

Fonte: TJRS
Autor: Mariane Souza de Quadros
Revisão e edição: Adriana Arend

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