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Abusos em programas de fidelidade motivam ações do MP contra empresas aéreas
   
     
 


17/03/2011

Abusos em programas de fidelidade motivam ações do MP contra empresas aéreas
Contrato é elaborado unilateralmente e, ao mesmo tempo em que acenam com vantagens para a fidelização do cliente, as empresas se isentam de honrar as obrigações assumidas

Problemas com o programa de fidelização de clientes levaram o Ministério Público estadual a acionar as empresas aéreas Azul, Ocean Air, Tam e VRG. Segundo o promotor de Justiça do consumidor Aurisvaldo Sampaio, que assinou as quatro ações com pedido de tutela antecipada, foram identificadas “cláusulas flagrantemente abusivas” nos regulamentos, que, a seu ver, devem ser declaradas nulas, por violarem as normas de proteção ao consumidor em diversos aspectos. A principal delas, comum às quatro empresas, é que o contrato é elaborado unilateralmente e, ao mesmo tempo em que acenam com vantagens para a fidelização do cliente, as empresas se isentam de honrar as obrigações assumidas, pois fazem constar do texto do regulamento que podem, a qualquer momento, efetuar alterações sem emitir aviso prévio.

Os programas “Tudo Azul”, “Amigo Ocean Air”, “Fidelidade Tam” e “Smiles”, das empresas Azul, Ocean Air, Tam e VRG, respectivamente, vêm recebendo reclamações por parte dos consumidores que são atraídos a acumular créditos por meio da utilização dos serviços de transporte aéreo ou a adquirir serviços e produtos de empresas parceiras, os quais podem ser trocados por benefícios como bilhetes aéreos ou redução parcial do valor das passagens. Só na hora de resgatar os créditos acumulados, ficam sabendo de detalhes como a não existência de assento suficiente para atender às solicitações de viagens, pois no contrato não é especificado o número de assentos que podem ser utilizados pelos participantes dos programas.

Aurisvaldo pede nas ações que as quatro rés declarem nulas algumas disposições dos seus regulamentos, buscando assegurar aos consumidores, durante o prazo de validade dos créditos adquiridos, o direito à sua utilização em caso de suspensão ou cancelamento dos programas. Quer o promotor que seja informado prévia e ostensivamente aos consumidores o número de assentos que poderão ser ocupados pelos participantes dos programas em cada voo, mediante a utilização de créditos. Também que não sejam alteradas as tabelas de pontuação sem aviso prévio, com o fim de acompanhar a política setorial e/ou financeira, ou mediante aplicação de índice governamental, de modo a preservar o equilíbrio financeiro do programa, como consta em uma das cláusulas de uma das empresas.

Fonte: MPBA
Autor: ASCOM/MP
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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