Há cerca de um mês, o Banco Central publicou a Resolução 3954, que altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes bancários no País. "A novidade desta resolução é que ela permitiu também que alguns correspondentes bancários façam operações de câmbio, o que antes era exclusividade das instituições financeiras", explica o advogado Fabio Augusto Rigo de Souza. Segundo ele, atualmente, além das corretoras de câmbio e das próprias instituições financeiras autorizadas, as agências dos Correios e as Lotéricas também poderão realizar algumas operações de câmbio. "Isso trouxe uma maior facilidade às pessoas que viajam para o exterior, pois, além do cartão de crédito e do cartão de viagem pré-pago, será possível comprar algumas moedas estrangeiras nos Correios e nas Lotéricas, quando disponibilizarem esse serviço". O advogado informa que, com a publicação do Decreto nº 7.456, em 29 de março de 2011, que determina o aumento da alíquota do IOF, de 2,38% para 6,38%, incidente sobre compras realizadas no exterior com cartões de crédito, "é natural que ocorra o aumento da procura por cartões de viagem pré-pagos e a compra de papel moeda nos correspondentes bancários que disponibilizarem serviços de câmbio". "Por isso, os Bancos que possuam correspondentes bancários e que queiram oferecer esse serviço, deverão adequar os seus contratos para a nova sistemática prevista na Resolução nº 3954 do Banco Central", conclui o advogado.