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Garagens associadas a sindicato de Porto Alegre poderão cobrar hora cheia nos estacionamentos
   
     
 


18/04/2011

Garagens associadas a sindicato de Porto Alegre poderão cobrar hora cheia nos estacionamentos
Decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS decidiu que a Lei nº 8.539/99, do Município de Porto Alegre, não poderá ser aplicada aos associados do Sindicato das Empresas e Garagens, Estacionamento e de Limpeza e Conservação de Veículos no Estado do RS. A Lei proíbe a cobrança pelas garagens e estacionamentos de Porto Alegre do valor integral da hora de estacionamento, quando o veículo permanece tempo menor no local

O colegiado apreciou o incidente de inconstitucionalidade suscitado na 3ª Câmara Cível do TJRS. Para o relator, Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, a legislação estabelece intervenção da municipalidade nas relações privadas. Considera o julgador que constitucionalmente não pode o Município estabelecer limitações na fixação de preço privado, cobrado por prestação de serviços cuja regulamentação não lhe cabe. Afirmou ainda, citando julgamento em outro colegiado, que incumbe ao Poder Público tão-somente a fixação de tarifas e preços públicos, não se incluindo dentre eles os valores estabelecidos por garagens e estacionamentos.

Como o processo julgado pelo Órgão Especial se tratou de um incidente dentro de uma ação ordinária, a decisão do colegiado se aplica apenas entre as partes, no caso o Sindicato e o Município de Porto Alegre.

Incidente de Inconstitucionalidade 70041210154

Fonte: TJRS
Autor: João Batista Santafé Aguiar
Revisão e edição: Adriana Arend

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