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Arthur Rollo – advogado
   
     
 


20/04/2011

Arthur Rollo – advogado
O consumidor e o dia das mães

Vem chegando o dia das mães e, mais uma vez, o consumidor vai às compras. Quanto mais próxima a data, maiores são os problemas, já que os vendedores têm que atender vários consumidores de uma vez, os sistemas das administradoras de cartões de crédito e de consulta a cheques ficam congestionados, ou seja, cai a qualidade do atendimento. Sem falar que em todo e qualquer período de demanda intensa proliferam as ofertas enganosas e as estratégias de venda que procuram enganar os consumidores.

Justamente por isso, a primeira dica para os consumidores é comprar com antecedência e com calma. Essa recomendação vale para qualquer tipo de compra, especialmente para aquelas efetuadas através da internet, visto que não é raro o descumprimento, por parte dos fornecedores, do prazo fixado para a entrega. Compras por impulso também devem ser evitadas, porque invariavelmente o consumidor acaba efetuando compras desnecessárias e comprando mais do que pode.

O impulso costuma ser maior nas compras com cartão de crédito. Justamente para evitá-lo é que o consumidor já deve sair de casa com o valor limite da compra definido. Muitos consumidores caem em dívidas em decorrência da sensação de onipotência que o cartão de crédito proporciona. A dívida com a administradora de cartão de crédito é a pior que se pode contrair, tendo em vista que os juros são sempre excessivos e a possibilidade de negociação é praticamente nenhuma. Todo o cuidado com o cartão de crédito é pouco.

O consumidor também deve ficar atento para as condições de venda. O prazo de entrega da mercadoria, o prazo de troca, a data de depósito dos cheques pós-datados emitidos, as taxas de juros incidentes, ou seja, todas as informações relevantes têm que constar do pedido ou da nota fiscal.

A documentação é a maior arma do consumidor e permitirá, se for o caso, o ingresso posterior na via judicial. Nesse sentido, além dos panfletos contendo as ofertas, é indispensável que o consumidor obtenha uma via do pedido e da nota fiscal. Ainda que esta última seja de emissão obrigatória para os fornecedores, muitas vezes o consumidor acaba ficando sem esse importante documento.

Nas compras pela internet, é fundamental imprimir a conclusão da transação pelo site. Sem falar que nesse tipo de compra mais vale a opção por sites confiáveis, ainda que o preço seja um pouco superior, posto que, infelizmente, ainda existem por aí empresas de fachada e golpes sendo aplicados em consumidores.

A praxe do mercado consagrou as trocas de presentes, especialmente de peças de vestuário, sendo que os costumes incorporam-se ao direito do consumidor, nos termos do art. 7º, “caput” do CDC. Isso significa que a troca é a regra, sendo sua impossibilidade a exceção.

A loja pode impedir a troca, desde que tenha comunicado essa impossibilidade no momento da venda ao consumidor. Geralmente, produtos promocionais e de ponta de estoque não podem ser trocados. O consumidor que, mesmo informado da impossibilidade da troca, insiste na compra do produto só poderá reclamar posteriormente nos casos de problemas apresentados.

O fundamental é a moderação na hora de comprar, já que nesses períodos de datas comemorativas campeia a compulsão, influenciada pela decoração das lojas, pela proliferação das ofertas enganosas e pelo frenesi dos consumidores. Presentear a mãe é bom, mas não dever nada para ninguém é ainda melhor.

Dicas                                                                                

Estabelecer limite para as compras no cartão de crédito. O cartão de crédito permite que o consumidor compre sem ter dinheiro no momento. É bastante comum os consumidores comprarem além das suas possibilidades financeiras.

Verificar antes de comprar se a loja aceita a troca do produto adquirido e quais são as condições de troca. Existem lojas que não trocam produtos, a não ser nos casos de vícios. Produtos promocionais geralmente não podem ser trocados. Se o objetivo é presentear, o melhor é comprar em lojas que possibilitem a troca. Tenha certeza disso antes da compra.

Evitar compras desnecessárias. O ambiente dos shoppings é propício para as compras. Dificilmente o consumidor compra apenas o que precisa. Para evitar comprar algo a mais de forma desnecessária, é conveniente ir às compras com uma lista pré-determinada.

Pesquisar o nome da empresa antes de comprar no PROCON. Principalmente nas compras para entrega posterior (por telefone ou internet), recomenda-se antes a pesquisa do nome da empresa no PROCON, que possui um cadastro de reclamações fundamentadas. Se a empresa tiver muitas reclamações, é melhor optar por outra.

Fonte: Priscila Silvério
Autor: Arthur Rollo
Revisão e edição: André Lacasi

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