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Inflação eleva "maquiagem" de produtos
   
     
 


25/04/2011

Inflação eleva "maquiagem" de produtos
Com o aumento de custos, em vez de elevar o valor do produto, o fabricante corta a quantidade vendida
A alta da inflação intensificou a prática de empresas de reduzir o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, muitas vezes sem informar o consumidor de forma clara (a chamada "maquiagem"), segundo representantes do varejo ouvidos pela Folha.
 
 
Com o aumento de custos, em vez de elevar o valor do produto, o fabricante corta a quantidade vendida.
Levantamento feito pela Folha em supermercados na semana passada encontrou uma dúzia de produtos com redução no volume.
 
A lista inclui iogurtes, farinha, suco, gelatina, atum, aveia, água mineral e até filtro de papel para café.
Em todos os produtos, havia informação na embalagem sobre a redução, como manda a lei, mas na maioria dos casos o anúncio ocorre em letras miúdas. Com destaque, só 3 dos 12 produtos.
 
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, diz que as reduções de volume sem barateamento proporcional podem significar prática abusiva.
 
Segundo o órgão, o abuso pode ser enquadrado em artigos do Código de Defesa do Consumidor que vedam exigir do cliente vantagens excessivas e elevar preço de produtos sem justificativa.
 
O departamento afirma, no entanto, que não há na legislação texto que cite explicitamente que a redução de peso tem de ser acompanhada por queda de preço.
 
Tanto o DPDC como o Procon afirmam, no entanto, que não há ilegalidade na redução quando ela é justificada e informada de forma "ostensiva" ao consumidor.
 
Na lista obtida pela Folha, o caso de maior redução percentual de produto é o da gelatina Sol, cujo volume caiu 59% -de 85 g para 35 g.
 
O fabricante J.Macêdo diz que houve mudança na fórmula, sem prejuízo ao rendimento final.

TRANSPARÊNCIA

De acordo com o assistente de direção da Fundação Procon-SP, Carlos Alberto Nahas, todas as informações de mudança devem aparecer de forma ostensiva e transparente na embalagem. "Letra miúda não é informação."
 
Portaria do Ministério da Justiça, de 2002, criou regras para a redução de quantidade. A embalagem deve informar, em tamanho e cor adequados, o volume anterior e o atual e a redução em valores absolutos e percentuais.
 
As letras miúdas das embalagens estão entre as reclamações. "No meu caso, quando ocorre essa redução, acaba passando despercebido", disse a educadora social Márcia Regina Soares, 41.
 
"O problema é que normalmente essa mudança nunca é proporcional. Às vezes o preço até aumenta", afirmou a arquiteta Carla Sette, 42. "É um descaso, a gente se sente ofendido.

Fonte: Folha de SP
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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