Foto: Ricardo Giusti / PMPA |
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Artigo 49 do CDC assegura direito de reflexão em compras fora da loja |
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Com a proximidade das férias de inverno, o Procon Porto Alegre alerta a população sobre compras de passagens aéreas pela Internet. Parte das reclamações que chegaram ao órgão de defesa do consumidor refere-se à desistência da viagem e ao consequente cancelamento da passagem aérea. “A lei é clara: o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de até sete dias da aquisição efetuada pela Web, sem ter que arcar com nenhum ônus”, destaca o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. (
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O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial, através dos Correios, Internet, telefone ou catálogo. O comprador tem o direito de se arrepender e devolver o produto em sete dias, recebendo o que desembolsou, corrigido monetariamente, mesmo que o produto não apresente defeito.
As companhias aéreas têm questionado esse direito, afirmando que o setor de transporte aéreo se subordina às resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não seguindo o CDC, e que em caso de desistência da viagem o consumidor teria que pagar 20% correspondente a multa. “O CDC é uma lei federal, que prepondera sobre as resoluções da ANAC. As companhias estão subordinadas a esta lei”, ressalta Ferri Júnior. Por prática abusiva de cobrança de multa, as companhias aéreas estão sujeitas a pena de multa, que pode variar de R$ 520,00 a R$ 3 milhões, conforme o faturamento da empresa.