Reclamações de consumidores sobre diferença entre preços anunciados e efetivamente cobrados levaram a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor a ajuizar Ação Civil Pública em face da rede de lanchonete Bob s (Venbo Comércio de Alimentos Ltda.) e a instaurar Inquérito Civil para investigar também o McDonald s (Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.). As queixas foram encaminhadas à Promotoria por meio da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (tel: 127).
Em relação ao Bob s, o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes reforçou, nesta segunda-feira (16/05), junto à 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, a necessidade de antecipação de tutela (liminar), ordenando que a empresa realize imediatamente, em lojas próprias e franqueadas, troca simultânea dos preços em cartazes e no sistema eletrônico dos caixas.
A Ação Civil Pública foi motivada pela reclamação de um consumidor. Ele denunciou que o preço cobrado no caixa era superior ao anunciado no layout de uma das lojas da lanchonete Bob s, caracterizando prática de propaganda enganosa. A empresa reconheceu que houve lapso de tempo entre a retirada do cartaz e a atualização do sistema, mas alegou ser falha pontual. O fato de a empresa se recusar a exercer controle sobre suas 675 franquias, alegando que não pode se responsabilizar por cada uma das lojas, também motivou a ação. Diante da recusa de acordo, a Promotoria requereu, no mérito da ação, condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 100 mil.
O McDonald s, por sua vez, estaria praticando preço maior na entrega (além da taxa regular) para sanduíches da promoção Pequenos Preços. O fato levou à instauração de Inquérito Civil para apurar possível abuso. A empresa esclareceu que a promoção era somente válida nos restaurantes e que essa informação constava nas peças publicitárias. A empresa será chamada pelo MPRJ para assinar Termo de Ajustamento de Conduta a fim de informar a condicionante, claramente, em comercial de TV.
O Promotor de Justiça alertou os consumidores a prestar atenção ao pagar a conta: "Devido ao enorme aumento de competitividade, o consumidor deve estar atento aos preços anunciados e efetivamente cobrados no mercado fast food". Pedro Rubim fez um apelo para que os consumidores lesados continuem a formalizar reclamações junto à Ouvidoria do MPRJ. "Caso seja vítima de publicidade enganosa, o consumidor deve comunicar o fato ao Ministério Público para que as empresas ajustem suas condutas. A tendência do consumidor é não reclamar por se tratar de lesão que causa prejuízo de centavos. Porém, estes centavos se tornam milhares de reais diante da enorme massa de consumidores de fast food", acrescentou o Promotor.