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Projeto de lei permite uso de precatórios no pagamento do IPVA
   
     
 


11/07/2011

Projeto de lei permite uso de precatórios no pagamento do IPVA
Motoristas do Estado de São Paulo podem, em breve, ter a oportunidade de quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores com precatórios

O deputado estadual Said Mourad (líder do PSC) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo que permite o uso dos títulos para pagar o IPVA.

Segundo o parlamentar, seu projeto pretende resolver os problemas existentes nas duas pontas do processo atual: "É bom para o estado, porque diminui o estoque de precatórios. E é bom para o cidadão e as empresas, que não têm a menor idéia de quando receberão o valor dos títulos", explica o deputado Said Mourad.

“Quando um particular litiga contra outro na justiça e ganha a questão, sabe que poderá receber o seu direito por meio de outro processo, no qual ocorre a penhora de bens.Quando um particular litiga contra o Poder Público, sabe que a satisfação do seu direito seguirá um curso diferente em vista do assentado postulado de impenhorabilidade dos bens públicos”. E continua: “O pagamento se fará mediante a ordem de apresentação dos precatórios. Contudo, os precatórios só são pagos na ordem exclusiva de apresentação. Estados, federação e municípios possuem grande estoque de precatórios vencidos e não pagos, o que impede que os novos precatórios sejam pagos”.

O projeto apresenta então uma decisão datada de 2005, do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a compensação de precatórios para o pagamento de IPVA de carros do casal Eunice Dias Casagrande e Omar Ferri Júnior.

Baseado nessa decisão e na confirmação da decisão, um ano depois, por um despacho do desembargador Roque Joaquim Volkweiss, o deputado paulista entendeu que a jurisprudência criada com o caso é suficiente para a aprovação do presente projeto, sem a necessidade de que outras pessoas entrem na justiça e percorram o mesmo caminho que o casal em pauta percorreu durante tanto tempo.

A íntegra desta e de outras proposituras pode ser consultada na íntegra no Portal da Alesp (www.al.sp.gov.br), clicando no link Projetos.

que possuem frotas de veículos para desempenhar suas atividades, como transportadoras e empresas de logística, paguem o IPVA com seus precatórios.

ICMS

A justiça vem concedendo ganho de causa também àqueles que encontram novos impostos cuja quitação seja possível com o uso de precatórios. Um exemplo é a ação vencida por uma empresa paulista do ramo de transportes que conseguiu suspender a exigibilidade do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) ao oferecer créditos de precatórios alimentares que foram usados para compensar os débitos.

A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, em São Paulo, que concedeu a medida liminar no Mandado de Segurança para suspender o imposto referente ao mês de novembro de 2009.

Fonte: Deputado Said Mourad
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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