O Diário Oficial do Estado publicou, nesta segunda-feira (18), a sanção da Lei 13 .759, de 15 de julho de 2011, de autoria do deputado Carlos Gomes, que obriga o ressarcimento aos cofres públicos das despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços de emergências envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
O custo deverá ser cobrado na fatura de pagamento da conta telefônica de aparelhos convencionais e também de celulares pós-pagos.
De acordo com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), que compreende os serviços da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, de 1 milhão e 500 mil ocorrências registradas no ano passado, 330 mil foram consideradas como trote.
E nos quatro primeiros meses deste ano, o serviço foi prejudicado com 108 mil trotes entre as 475 mil ligações recebidas – correspondendo a 23% do total.