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Projeto limita exposição de produtos inadequados para menores
   
     
 


20/07/2011

Projeto limita exposição de produtos inadequados para menores
Bancas de jornais, videolocadoras, salas de cinema e páginas da internet sofrerão restrições

A Câmara analisa o Projeto de Lei 360/11, do deputado José Airton (PT-CE), que limita o acesso de crianças a materiais de conteúdo impróprio expostos em bancas de jornais, videolocadoras, salas de cinema e páginas da internet.

A proposta determina que impressos, vídeos, jogos, e os respectivos materiais de propaganda considerados inadequados para crianças sejam colocados longe do alcance ou cobertos de forma que apenas a marca esteja em evidência.

Trailers ou propagandas com cenas impróprias para menores só poderão ser veiculadas em sessões de cinema com classificação indicativa para maiores de 18 anos. Cartazes e outros materiais de divulgação de filmes inadequados para crianças estão limitados às salas exclusivas para filmes para maiores, sendo expressamente proibida a fixação junto às bilheterias ou em qualquer espaço acessado pelo público infantil.

Os sites que exibirem conteúdo adulto serão obrigados a restringir o acesso, por meio de senhas, a usuários maiores de 18 anos, previamente cadastrados. Quem violar a norma poderá ser multado em até R$ 5 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência.

José Airton argumenta que a exposição de conteúdo impróprio para crianças tem sido responsável pelo aumento de crimes relacionados principalmente à sexualidade e à violência. “Ao mesmo tempo em que criamos condições mais apropriadas para nossas crianças, estaremos também contribuindo decisivamente para uma redução nos ilícitos penais ligados à violência e à sexualidade, em especial nos casos de pedofilia”, justifica.

Tramitação
 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Carol Siqueira
Revisão e edição: Wilson Silveira

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