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Bares e restaurantes poderão ser obrigados a informar calorias no cardápio
   
     
 


20/07/2011

Bares e restaurantes poderão ser obrigados a informar calorias no cardápio
Segundo o projeto, os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 505/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que obriga bares, restaurantes e lanchonetes a incluir no cardápio os valores calóricos das refeições. O deputado argumenta que, muitas vezes, o consumidor consome comidas gordurosas por falta de informação.

Segundo o projeto, os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), entre elas estão multa, suspensão de fornecimento de produto e cassação da licença de funcionamento.

A proposta é igual ao PL 2964/08, do ex-deputado Uldurico Pinto, que foi arquivada no fim da legislatura passada.

Mendes Thame cita pesquisas do Ministério da Saúde que apontam o aumento da incidência de doenças provocadas pelo consumo exagerado de alimentos calóricos. "As doenças cardiovasculares são hoje as maiores causadoras de mortes no Brasil. Além disso, consomem quase a metade do orçamento de assistência médica", diz.

Segundo o deputado, 27,5% dos homens e 12,5% das mulheres no País são obesos. "A situação é tão grave que a obesidade supera a desnutrição", destaca.

Tramitação
 

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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