A multa fixada ao diretor-geral de cada PROCON para novas notificações foi de R$2 mil.
Com base em nota técnica do DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à SDE, do MJ, que qualificou os aparelhos celulares como bens essenciais, os PROCONs passaram a multar as empresas que não trocavam imediatamente os aparelhos, independente do problema. O TRF da 1ª região suspendeu os efeitos da nota técnica.
Agora a ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica informou o descumprimento da decisão judicial por parte do DPDC e PROCONs: o PROCON do MT notificou em 1/8 a empresa Nokia sob o fundamento da essencialidade do aparelho celular.
Além de declarar nulas as notificações e fixar a multa em caso de descumprimento, o juiz Federal também determinou:
a) que a diretoria do DPDC, no prazo de 24h, transmita aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e aos diretores-gerais de todos os PROCONs do país o teor da decisão, sob pena de multa diária;
b) prazo de 24h para disponibilizar no site do DPDC o inteiro teor da "decisão até a decisão final na presente ação".
A ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica foi representada pela banca Veirano Advogados.
Veja abaixo a íntegra da decisão.