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Defesa do Consumidor aprova proibição de fidelização de clientes em contratos
   
     
 


20/08/2011

Defesa do Consumidor aprova proibição de fidelização de clientes em contratos
Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que proíbe cláusulas de fidelização em contratos, comuns na assinatura de serviços de telefonia. A proposta classifica como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor, definam períodos mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para serviços concorrentes.

Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas.

O relator, deputado Vilalba (PRB-PE), recomendou a aprovação da proposta. As práticas listadas no projeto, disse ele, configuram um desrespeito dos grandes fornecedores de produtos e serviços com o consumidor brasileiro.

“A fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo de vigência já ferem o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, por artifícios jurídicos e interpretações da lei, essas práticas ainda são permitidas no País”, observou Vilalba.

Tramitação
 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara
Autor: Noéli Nobre
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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