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Operadoras de planos de saúde terão que divulgar mapa de rede conveniada na internet
   
     
 


20/08/2011

Operadoras de planos de saúde terão que divulgar mapa de rede conveniada na internet
Apesar de a proposta da ANS já estar prevista no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito à informação clara e precisa, só agora pode virar norma no setor

Para zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde aos seus beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criará norma para que estas passem a divulgar suas redes assistenciais na internet, permitindo que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado. A proposta de Resolução Normativa irá para consulta pública no dia 24 de agosto.

O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.

As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).

As operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico).

As operadoras de com até 20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.

O normativo visa, portanto, compatibilizar as exigências de prestação de informação sobre as redes assistenciais de acordo com o porte e a capacidade das operadoras de planos de saúde.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.

Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.

A Consulta Pública N° 45 estará disponível a partir de 24/08/2011 por 30 (trinta) dias, em formulário eletrônico exclusivamente na página da ANS na internet, para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde possam contribuir. A participação de todos os envolvidos e interessados por este tema é de fundamental importância para aprimorar o trabalho que tem sido desenvolvido pela ANS.

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Acesse a Consulta Pública N° 45

Fonte: ANS
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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