Uma decisão proferida na semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete agitar o ambiente das empresas de telefonia móvel. Ao julgar uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, a Terceira Turma do STJ determinou que a TIM deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga a título de rescisão do contrato, no caso de o cliente comprovar que perdeu o aparelho ou que teve o equipamento roubado.
Para o MPE do Rio, a cobrança de multa rescisória por parte da operadora é abusiva nos casos em que o consumidor cancela o contrato por ter tido o seu aparelho roubado. Para o advogado Araquem Silva, especialista em Direito do Consumidor, a decisão pode onerar muito as empresas de telefonia, que estariam sujeitas a fraudes. “Embora a intenção seja, notoriamente, amenizar o dano do consumidor, parte mais frágil da relação, as alternativas transferem para as operadoras de telefonia móvel o ônus da falta de segurança do Estado”, alerta. Silva lembra que anteriormente era muito comum os usuários contratarem o seguro de celular, porém, o furto e roubo de equipamentos móveis de telefonia tomou tamanha proporção que hoje esse tipo de seguro não representa um bom investimento. “Tenho dúvidas quanto à justiça e eficácia da solução [do STJ]”, destaca.
Em primeira instância, a ação do MPE foi julgada parcialmente procedente, e a operadora foi condenada a se abster de cobrar a multa rescisória nesses casos (perda ou roubo do celular), sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. O juiz determinou, ainda, que a TIM seja obrigada a devolver em dobro para os consumidores os valores pagos a título de multa rescisória, acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês, além de reparação de danos morais. Tanto a TIM quanto o Ministério Público apelaram e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou parcialmente o recurso da empresa, excluindo a restituição em dobro da multa rescisória, mas mantendo a necessidade da operadora ressarcir os consumidores que pagaram pelo rompimento do contrato por terem tido seus aparelhos furtados ou perdidos. O TJ acatou também a apelação do MPE considerando abusiva a multa que a operadora cobra de seus clientes. A TIM decidiu então recorrer ao STJ, que optou por obrigar a empresa a reduzir a multa rescisória pela metade ou oferecer um novo aparelho ao cliente.