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Decisão do STJ pode onerar as operadoras de telefonia, alerta especialista
   
     
 


16/09/2009

Decisão do STJ pode onerar as operadoras de telefonia, alerta especialista
Caso no Rio de Janeiro gera debate sobre multas cobradas pelas empresas de telefonia em casos de roubo ou perda do aparelho

Uma decisão proferida na semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete agitar o ambiente das empresas de telefonia móvel. Ao julgar uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, a Terceira Turma do STJ determinou que a TIM deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga a título de rescisão do contrato, no caso de o cliente comprovar que perdeu o aparelho ou que teve o equipamento roubado.

Para o MPE do Rio, a cobrança de multa rescisória por parte da operadora é abusiva nos casos em que o consumidor cancela o contrato por ter tido o seu aparelho roubado. Para o advogado Araquem Silva, especialista em Direito do Consumidor, a decisão pode onerar muito as empresas de telefonia, que estariam sujeitas a fraudes. “Embora a intenção seja, notoriamente, amenizar o dano do consumidor, parte mais frágil da relação, as alternativas transferem para as operadoras de telefonia móvel o ônus da falta de segurança do Estado”, alerta. Silva lembra que anteriormente era muito comum os usuários contratarem o seguro de celular, porém, o furto e roubo de equipamentos móveis de telefonia tomou tamanha proporção que hoje esse tipo de seguro não representa um bom investimento. “Tenho dúvidas quanto à justiça e eficácia da solução [do STJ]”, destaca.

Em primeira instância, a ação do MPE foi julgada parcialmente procedente, e a operadora foi condenada a se abster de cobrar a multa rescisória nesses casos (perda ou roubo do celular), sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. O juiz determinou, ainda, que a TIM seja obrigada a devolver em dobro para os consumidores os valores pagos a título de multa rescisória, acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês, além de reparação de danos morais. Tanto a TIM quanto o Ministério Público apelaram e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou parcialmente o recurso da empresa, excluindo a restituição em dobro da multa rescisória, mas mantendo a necessidade da operadora ressarcir os consumidores que pagaram pelo rompimento do contrato por terem tido seus aparelhos furtados ou perdidos. O TJ acatou também a apelação do MPE considerando abusiva a multa que a operadora cobra de seus clientes. A TIM decidiu então recorrer ao STJ, que optou por obrigar a empresa a reduzir a multa rescisória pela metade ou oferecer um novo aparelho ao cliente.

Fonte: Original123 Comunicações
Autor: José Amaro
Revisão e edição: Jaqueline Crestani

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