Em julgamento realizado nesta 4ª feira, 16, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso interposto pelos sócios brasileiros Marco Antonio Audi e Marcos Haftel, tendo reconhecido, por unanimidade, que o recurso de apelação interposto por eles deverá ser processado e examinado pelo Tribunal.
Para os advogados Alexandre Thiollier e Marcello Panella "a decisão do TJ/SP reafirma, mais uma vez, que o julgamento de primeira instância está irremediavelmente eivado de ilegalidades, nulidades, cerceamento de defesa e certamente será reformado, porquanto o processo foi conduzido por magistrado declarado suspeito pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo". "A propósito, a invalidade de decisões proferidas por juiz suspeito foi recentemente reconhecida pelo Ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo envolvendo censura ao jornal O Estado de São Paulo", enfatiza Alexandre Thiollier.
Os advogados dos sócios brasileiros reafirmam que a venda de ações atreladas a Varig Logística – que pertencem ao grupo brasileiro, seja direta ou indiretamente – levada a efeito pelo Fundo Americano Matlin Patterson é, ao menos em tese, ilegal e criminosa, tendo inclusive sido feita sem a anuência do juízo onde está sendo processada a recuperação judicial. "Em virtude da ilegalidade, os sócios brasileiros já requereram o sequestro de todas as ações, cuja medida judicial também foi adotada em face do Sr. German Efromovich, que se apresenta na Assembléia de Credores como o interessado final das ações atreladas a Variglog", completa Marcello Panella.