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Contratos de acesso à internet
   
     
 


18/09/2009

Contratos de acesso à internet
Anatel determina que operadoras deverão informar velocidades mínimas e máximas

As operadoras terão que explicitar, nos contratos de serviço de acesso à internet em banda larga, as velocidades mínimas e máximas ofertadas. A determinação da Anatel, que será incluída no seu regulamento de prestação do serviço móvel pessoal, já está valendo e está sendo utilizada pela Telefônica, na comercialização do Speedy.

Segundo o superintendente de Serviços Privados da agência, Jarbas Valente, as outras empresas também estão sendo contatadas para adotarem o mesmo procedimento. Ele também disse que a publicidade deve apresentar as mesmas informações que estão, e não apenas a velocidade máxima, como é feito atualmente, por ser uma informação incorreta.

Outra providência que está em curso na Anatel, é a elaboração de regulamento específico para comercialização de serviços múltiplos, os combos, que são alvo de muitas denúncias nos órgãos de proteção ao consumidor. “Mas isso ainda vai demorar um pouco porque é mais complexo”, disse Valente.

Fonte: Tele.Síntese
Autor: Lúcia Berbert
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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