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Novas regulamentações da ANS mudam o plano de saúde coletivo
   
     
 


22/09/2009

Novas regulamentações da ANS mudam o plano de saúde coletivo
Para advogado especialista em Direito Securitário a principal mudança foi o reajuste dos planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implantou duas novas resoluções para planos de saúde coletivos e empresariais (a RN 195/2009, que trata sobre a contratação de planos de saúde; e a RN 196/2009, que regulamenta a atividade das administradoras). O principal objetivo das novas regulamentações é a redefinição dos planos coletivos, já que o plano coletivo empresarial passa a ser exclusivo para vínculos empregatícios enquanto que o plano coletivo por adesão fica restrito à população que mantém vínculo com pessoa jurídica de caráter classista, profissional ou setorial.

A diferença entre eles é que o seguro empresarial atende um grupo fechado de segurados, diretamente ligado a uma empresa ou organização. Enquanto o seguro coletivo atende um grupo aberto, ligado a uma associação de classe ou outra no gênero, através de apólices individuais, com cobrança individual. É importante ressaltar que o plano empresarial não é abrangido pela lei dos planos de saúde e o coletivo, por ser um plano individual, contratado através de uma associação, é abrangido pela lei. Para o advogado Antonio Penteado Mendonça, especialista em Direito Securitário, existe uma enorme confusão entre os dois tipos de planos. “Eles não são iguais nem ao menos semelhantes. A única coisa em comum é que atendem coletividades, mas um é fechado e dimensionável, enquanto o outro é aberto e impossível de ser dimensionado”, explica.

Segundo o advogado, a principal mudança das novas resoluções foi o reajuste do preço passa a ser anual – o que já acontecia na prática. De acordo com Mendonça, para os planos coletivos a regra já valia e para os planos empresariais, a ANS não tem poder legal de regulamentar a cobrança: “Entretanto, as operadoras vão topar a nova regra porque na prática já funcionava assim”. Para ele, as modificações em nada vão mudar para as grandes operadoras de Saúde e, para as pequenas, vai variar de acordo com o tipo de plano.

Fonte: AZ | Brasil Assessoria & Comunicação
Autor: Fernanda Campos e Luís Fernando Zeferino
Revisão e edição: Jaqueline Crestani

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