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Katalins César de Oliveira – advogado
   
     
 


27/09/2009

Katalins César de Oliveira – advogado
Governo discute possíveis concessões fiscais

O Brasil teve o seu sistema tributário de caráter nacional a partir da edição da Emenda Constitucional nº 18, de 1965, onde se encontram delimitados, além dos princípios tributários que é a legalidade tributária para a segurança da relação jurídico-tributária entre o Estado e o contribuinte, a discriminação das competências tributárias da Federação, bem como a forma como será repartida a receita tributária entre a União, Estados e Municípios.

O referido sistema começou a ser vulnerável a partir do final da década de 70 e início de 80, quando o país exigia, além de mudança em sua estrutura política, mudança da estrutura tributária, especialmente porque a economia começava a se desestabilizar e faltavam recursos externos, fazendo com que a receita tributária, passasse a ter maior relevância para o Estado cumprir sua função básica.

A "guerra fiscal" vem assumindo importância crescente, frente aos benefícios fiscais e financeiros que vêm sendo concedidos de forma generalizada pelos estados às grandes empresas, para que estas se instalem em seus territórios. Estes benefícios têm produzido concorrência predatória entre os estados, contribuindo para agravar a crise financeira em que se encontram. O que se tem de fato é um confronto entre interesses econômicos dos estados, os quais através de concessão de benefícios, que geralmente são via Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), buscam favorecer suas economias internas.

A ênfase na concessão de benefícios fiscais via renúncia do ICMS tem minimizado a importância de características locais para a localização de projetos, como por exemplo, as economias de aglomeração, qualidade da mão-de-obra e infra-estrutura local. Isso reclama um maior ordenamento das concessões fiscais, visando recompor a capacidade de arrecadação das unidades da federação, com vistas ao saneamento de suas finanças.

As concessões de benefícios fiscais, aliadas ao fato de a atual carga tributária girar em torno de 36% do Produto Interno Bruto (PIB), com fortes indícios de sonegação fiscal, bem como o alto grau de informalidade da economia, demanda uma nova estrutura tributária visando corrigir as distorções atuais do sistema.

Deveria haver um estudo maior para verificar até que ponto a renúncia fiscal beneficiaria a sociedade e o desenvolvimento do Estado em detrimento de outras atividades que certamente trariam também empregos e arrecadação de tributos, com um maior fortalecimento das empresas.

O governo federal vem tentando restringir o poder dos estados em tributar com a tão famosa "Reforma Tributária". A proposta inicial do governo (PEC nº175) era muito tímida em relação à proposta posteriormente apresentada pelo Ministério da Fazenda em 1997. Esta, entretanto, acabou recuando em muitos pontos depois que a discussão na sociedade se iniciou, e passaram-se a adotar várias das soluções já existentes na proposta anterior do governo, como o imposto sobre valor adicionado partilhado entre União e Estados. Apesar das restrições para uma reforma tributária que atenda perfeitamente às características ideais segundo as regras da boa tributação, tornou-se consensual a necessidade de alterar o atual sistema tributário brasileiro.

A dificuldade é a escolha de um caminho que o torne mais eficiente, mais justo e, ao mesmo tempo, não diminua a carga tributária global e não deixe nenhum ente federativo em situação inferior à de antes da reforma. Além disso, há o problema da transição do atual sistema para um novo, a ausência de muitas informações elementares sobre a capacidade de arrecadação de novos tributos e a imprevisibilidade da reação dos contribuintes a um novo sistema.

A reforma tributária tem de estar atrelada também a um novo redimensionamento da atividade estatal, dando-se atenção não só ao aspecto da receita tributária, mas também ao controle dos gastos públicos e de uma melhor gestão destes recursos, através da ampliação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Requer-se também, uma radical mudança na política de incentivos fiscais, com o corte destes benefícios nos setores que não estiverem cumprindo os requisitos para os quais os mesmos foram concedidos.

Na Reforma Tributária, necessitar-se de uma arrojada política de administração tributária nos três níveis de governo, porquanto a eficiência de um sistema tributário não pode ser alcançada simplesmente com a extinção de tributos existentes ou criação de novos impostos, aumentos de alíquotas ou diminuição dos prazos de recolhimentos. É necessário aperfeiçoar a sistemática de transferências constitucionais, competência de instituir impostos ou créditos tributários.

Fonte: Office3 Comunicação
Autor: Katalins César de Oliveira
Revisão e edição: Jaqueline Crestani

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