TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Comissão obriga lojas a divulgar prazo de validade em promoções
   
     
 


28/09/2009

Comissão obriga lojas a divulgar prazo de validade em promoções
Entidade aprovou, na quarta-feira (23), a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais divulgarem o prazo de validade dos produtos colocados em promoção
Brizza Cavalcante
Ana Arraes, relatora: medida é de baixo custo e eficaz na defesa do consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (23), a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais divulgarem, de forma clara e legível, o prazo de validade dos produtos colocados em promoção.

Pelo texto aprovado, a informação deve ser colocada em cartazes ao lado dos produtos e, se houver datas diferentes de validade para cada item, todas devem ser divulgadas.

A medida foi proposta pelo deputado Eliene Lima (PP-MT) no Projeto de Lei 5257/09, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE).

Sem impacto no preço

A deputada socialista considera a colocação desses cartazes uma medida "eficaz" na defesa do consumidor, além de ser de "fácil implementação e de baixíssimo custo", não devendo ter impacto no preço final do produto ao consumidor.

"É necessário estabelecer regulamentação detalhada sobre a matéria, tendo em vista as novas e maliciosas práticas de marketing que têm sido adotadas por supermercados e estabelecimentos assemelhados", defendeu a deputada. 

Ana Arraes observa que, na chamada 'promoção relâmpago', o produto é anunciado com grande desconto, mas o consumidor deve adquiri-lo em curtíssimo prazo, "no máximo cinco minutos". 

Para ela, "esse tipo de promoção tende a fazer com que o consumidor fique ansioso e não verifique o prazo de validade do produto. Daí a necessidade de se colocar um cartaz adicional, porque o produto em promoção pode estar com o prazo de validade na iminência de vencer".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta

- PL-5257/2009

Fonte: Agência Câmara
Autor: Rodrigo Bittar
Revisão e edição: Newton Araújo

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br