Brizza Cavalcante
Ana Arraes, relatora: medida é de baixo custo e eficaz na defesa do consumidor.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (23), a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais divulgarem, de forma clara e legível, o prazo de validade dos produtos colocados em promoção.
Pelo texto aprovado, a informação deve ser colocada em cartazes ao lado dos produtos e, se houver datas diferentes de validade para cada item, todas devem ser divulgadas.
A medida foi proposta pelo deputado Eliene Lima (PP-MT) no Projeto de Lei 5257/09, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE).
Sem impacto no preço
A deputada socialista considera a colocação desses cartazes uma medida "eficaz" na defesa do consumidor, além de ser de "fácil implementação e de baixíssimo custo", não devendo ter impacto no preço final do produto ao consumidor.
"É necessário estabelecer regulamentação detalhada sobre a matéria, tendo em vista as novas e maliciosas práticas de marketing que têm sido adotadas por supermercados e estabelecimentos assemelhados", defendeu a deputada.
Ana Arraes observa que, na chamada 'promoção relâmpago', o produto é anunciado com grande desconto, mas o consumidor deve adquiri-lo em curtíssimo prazo, "no máximo cinco minutos".
Para ela, "esse tipo de promoção tende a fazer com que o consumidor fique ansioso e não verifique o prazo de validade do produto. Daí a necessidade de se colocar um cartaz adicional, porque o produto em promoção pode estar com o prazo de validade na iminência de vencer".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta
- PL-5257/2009