A empresa de planos de saúde Sul América foi obrigada - através de liminar pedida pelo Ministério Público da Bahia - a disponibilizar seguros de saúde individual ou familiar para os usuários de planos de saúde coletivos. A seguradora disponibilizava apenas planos de saúde coletivos para empresas que contratavam seus serviços. A liminar foi emitida nesta segunda-feira, 28, pelo juíz Márcio Reinaldo Miranda Braga e ainda cabe apelação.
O cumprimento de carências por quem já usava os serviços da seguradora e querem migar para planos individuais também não poderá ser cobrado, de acordo com a liminar. Ainda conforme determinação da Justiça, a seguradora deverá orientar os funcionários e corretores que, na venda de produtos e serviços, informem a todos os consumidores interessados que há a disponibilidade de seguro de saúde individual e familiar.
Segundo a promotora Joseane Suzart, a Lei nº 9.656/98, que regulamenta a atividade, não autoriza as operadoras e seguradoras a operacionalizarem apenas contratos coletivos.