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Perda de arrecadação pode superar ganhos com pré-sal
   
     
 


30/09/2009

Perda de arrecadação pode superar ganhos com pré-sal
Estudo de consultor legislativo da Câmara ainda alerta para risco de transferência de US$ 108 bilhões do setor público para o privado

Estudo elaborado pelo consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Paulo César Ribeiro Lima, sobre a capitalização da Petrobras (PL 5941/09) alerta para a possibilidade de a perda de arrecadação superar os ganhos com a cessão onerosa da exploração do pré-sal à empresa. Conforme a estimativa, a perda de arrecadação sem a participação especial seria de US$ 37,8 bilhões, com o barril de petróleo a US$ 70, enquanto o ganho com a cessão onerosa, que levará à retirada da cobrança da participação especial, será de US$ 15 bilhões – uma diferença de US$ 22,8 bilhões. Além da perda de arrecadação, no pior cenário para a capitalização da Petrobras, haveria uma transferência de US$ 108 bilhões do setor público para o setor privado. "Considerando que a Petrobras não pagará participação especial, a cessão pode ser até mesmo sem ônus se houver grande produção e elevados preços do petróleo. A Petrobras poderia até mesmo receber o direito de explorar 5 bilhões de barris com bônus em vez de ônus", comenta Lima, doutor em Engenharia Mecânica no campo de produção de petróleo, que trabalhou como pesquisador da Petrobrás por mais de 15 anos.

Exploração

O estudo estima que a exploração do pré-sal, descontados os royalties e o custo da extração, pode gerar receitas líquidas de US$ 230 bilhões, supondo um custo de extração duas vezes maior que o atual e valor médio de venda de US$ 70 o barril durante o período de exploração dos 5 bilhões de barris, sem correção monetária.

No entanto, o valor médio de venda do barril de petróleo pode ser de US$ 95,2 entre 2010 e 2015, segundo estatísticas da Energy Information Administration, órgão oficial de informações estatísticas de energia do governo norte-americano. Com esse valor médio, a receita líquida da Petrobras com o direito de exploração da União seria de US$ 344 bilhões.

Capitalização

Com relação à capitalização da Petrobras, o estudo aponta três cenários: em que os acionistas minoritários exercem integralmente seus direitos de preferência para aumentar sua participação no capital da empresa; exercem parcialmente; ou não exercem nenhum direito de preferência.

Caso os acionistas minoritários exerçam integralmente o direito de preferência para a subscrição do aumento de capital social da Petrobras, a participação da União nesse capital permaneceria inalterada em 32,2%. Nesse caso, sem computar a perda de arrecadação da participação especial, a diferença entre o valor recebido pela cessão e a receita obtida por ela seria de US$ 180 bilhões. Como os acionistas privados continuariam, nesse cenário, com 60% do capital social da Petrobras, haveria uma transferência de US$ 108 bilhões do setor público para o setor privado.

Caso os acionistas minoritários não exerçam integralmente seus direitos de preferência, a participação da União no capital social da Petrobras aumentaria e a transferência de patrimônio do setor público para o privado seria menor. Entretanto, no cenário atual, seria prematuro avaliar esse aumento.

Projeto

O PL 5941/09 autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras, sem licitação, a exploração do pré-sal em áreas não concedidas. A cessão é limitada ao volume máximo de 5 bilhões de barris equivalentes. O projeto ainda estipula royalties sobre o produto da lavra e permite à União subscrever ações do capital social da Petrobras e integralizá-las com títulos da dívida pública. Não são estabelecidos limites ao valor da subscrição e da integralização do capital da Petrobras, nem à emissão de títulos da dívida pública.

A operação de capitalização, no entanto, não eleva necessariamente a participação da União no capital social da Petrobras. Isso dependerá do exercício do direito de preferência pelos acionistas minoritários. Pela Lei 6404/76, os acionistas minoritários podem aumentar sua participação no capital da empresa na mesma proporção da União.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados
Autor: Imprensa
Revisão e edição: Jaqueline Crestani

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