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Crime sem castigo
   
     
 


02/10/2009

Crime sem castigo
Infrações com grandes repercussões têm mais chances de uma condenação mais severa, mas a demora para a conclusão do inquérito policial ainda é um problema por ter não ter um prazo padrão

Não existe uma regra que determine um prazo padrão para a apuração de um delito e, apesar da previsão processual de 30 dias prorrogáveis por mais 30 para a conclusão de um inquérito policial, na maioria das vezes o prazo é descumprido para que todas as provas sejam apuradas e que todos os elementos que envolvam o delito sejam efetivamente apurados.

Para o advogado criminalista Antonio Gonçalves, isso é o grande problema dos crimes de elevada complexidade, pois, as autoridades competentes devem apurar os acontecimentos para restaurar a maior parte dos elementos possíveis que constituem um crime, por isso são necessários vários exames, como autópsia, balística, perícia criminal e, possivelmente que seja feita até uma reconstituição da cena do crime com o escopo de elucidar ainda mais questões como autoria e o delito em si.

“O grande problema é que, ao apurar os fatos, as autoridades competentes despendem um tempo elevado entre a data do fato e a conclusão do inquérito policial, o que ocasiona um arrefecimento do ímpeto processual e, por conseguinte, um esquecimento da opinião pública que pode ter como resultado um abrandamento de uma eventual punição”, complementa o especialista.

Segundo Gonçalves não existe entrave no processo, pois ou a policia investiga o crime com a maior gama possível de detalhes, com isso despenderá tempo, ou o inquérito é concluso de forma incompleta, o que certamente irá dificultar a ação do Ministério Público seja na denúncia ou no próprio transcurso do processo. “O prazo ganha menor importância na apuração de um crime, pois, um apressamento pode prejudicar, ou até mesmo inviabilizar uma condenação de um criminoso”, explica.

Quando se passa muito tempo para o julgamento, a tendência é que se tenha uma pena mais branda: “No caso de Suzane Von Richthofen, por exemplo, a jovem permaneceu em liberdade por anos e arrefeceu um pouco o ímpeto da opinião pública, que somente após o início do julgamento se reacendeu através da mídia. Essa dilação temporal em termos de julgamento não acarreta muitos benefícios, como no caso dos Nardoni que após mais de um ano sequer foram denunciados e o mesmo pode ocorrer com o Dr. Roger Abdelmassih”.

Para o especialista, a demora entre o delito e a denuncia e posteriormente ao julgamento produz sentimento de impunidade que não é benéfico ao processo. “O ideal é que o acusado seja denunciado no menor tempo possível e que não haja esse lapso tão dilatado, mas qual seria o preço judicial a ser pago por uma investigação mal feita? Um inocente poderia até ser condenado por uma apuração apressada de um inquérito. A Constituição garante a ampla defesa e o contraditório e, com isso, as autoridades preferem agir com zelo ao serem contaminados pelo ímpeto da opinião publica”, finaliza o especialista.

Fonte: AZ | Brasil Assessoria & Comunicação
Autor: Assessoria
Revisão e edição: Jaqueline Crestani

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