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Comércio eletrônico exige medidas preventivas de proteção para consumidor e empresas
   
     
 


02/10/2009

Comércio eletrônico exige medidas preventivas de proteção para consumidor e empresas
No mês do Dia das Crianças, vale a pena o alerta para quem está pensando em comprar presentes em lojas virtuais

O comércio eletrônico cresce no Brasil a cada ano, levando lojistas de todos os segmentos a aderirem à modalidade. A previsão do setor, segundo dados da e-bit – empresa de monitoramento do comércio eletrônico – é encerrar 2009 movimentando um total de R$ 10,6 milhões, o que representa um crescimento de 28% com relação a 2008. “Apesar de não existir no Brasil nenhuma legislação específica que regule a atividade, medidas preventivas devem ser adotadas tanto pelos consumidores, quanto pelos fornecedores e, especialmente, pelos lojistas”, alerta a advogada Tatiana De Camillis.

O Código de Defesa do Consumidor, apesar de não contemplar aspectos específicos para o comércio eletrônico, garante ao comprador o direito de devolver a mercadoria adquirida pela internet em até sete dias após a compra, por exemplo, de acordo com Art. 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Para evitar esse tipo de problema, a advogada recomenda que as empresas prestem informações claras e precisas sobre a mercadoria, descrevendo não somente todas as suas reais características, como também suas limitações, especificidades de uso e eventuais riscos à saúde e à segurança, com imagens em diferentes ângulos do produto. Além disso, informações sobre preços, formas de pagamento, garantias e prazos de validade são essenciais.

Outra questão polêmica envolvendo o comércio eletrônico refere-se à responsabilidade dividida entre empresa proprietária do site, consumidor e administradoras de cartão de crédito. “Em alguns casos, embora o consumidor receba informação de que a operação com cartão não foi aprovada, a compra acaba sendo confirmada por erros do sistema. Em razão disso, se o consumidor insistir em nova tentativa de compra, o valor é debitado mais de uma vez em seu cartão e duas ou mais entregas são feitas, como se mais de uma unidade do produto tivesse realmente sido comprada. Surge então um impasse de responsabilidades”, alerta Tatiana. A empresa que inicia operações comerciais pela internet deve se precaver quanto a isso, buscando consultoria jurídica desde o início, atuando de maneira preventiva.

Fonte: Eliana Camejo Comunicação Empresarial
Autor: Aline Victorino
Revisão e edição: Jaqueline Crestani

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