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Lula sanciona Lei da Defensoria Pública nessa quarta-feira (7)
   
     
 


07/10/2009

Lula sanciona Lei da Defensoria Pública nessa quarta-feira (7)
Oitenta por cento da população será beneficiada

Prevista na Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública foi regulamentada em 1994, pela Lei Complementar nº 80. Mas se desenvolveu de forma desigual em todo o país, o que motivou a mudança na legislação.

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, um dos pontos mais importantes do texto é o que exige a descentralização das defensorias públicas em todo o país. "Deve-se privilegiar os locais de maior densidade populacional e com os índices mais elevados de exclusão social", explica.

Fortalecimento da Defensoria Pública vai beneficiar 80% da população
A Lei também reafirma a independência orçamentária da defensoria  e o ajuizamento de ações civis públicas em benefício da população carente. "A sanção da nova Lei Orgânica representa um marco histórico na consolidação da Defensoria Pública como instituição jurídica responsável pela prestação de assistência juridica integral e de qualidade à população. Estamos lutando por toda essa gente humilde que diariamente é beneficiada pelo trabalho dos defensores públicos", enfatiza Castro.

O projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez, já que a Defensoria Pública é a instituição menos estruturada da Justiça brasileira.

Ouvidoria

A Lei também cria a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil.

Sistema carcerário

O texto também obriga a atuação de defensores públicos em estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes. E o defensor público também vai poder acompanhar inquéritos, com a ciência da comunicação imediata da prisão em flagrante, quando o detento não constituir advogado.

Assistência jurídica eleva índice de IDH

No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais pobres forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos.

De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o IDH é maior onde existe uma defensoria pública atuante e estruturada. O diagnóstico foi realizado sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da justiça.

De acordo com o estudo, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes e os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que mostra que o público-alvo da Defensoria - a população mais pobre - não está tendo acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias.

Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da ANADEP, André Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes. “Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.

Defensoria Pública: Justiça para quem precisa
 

O Projeto de Lei da Câmara nº 137/09 era um dos itens prioritários do II Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e eficaz. Colhendo experiências exitosas da Defensoria Pública em todo o país, o projeto foi elaborado para fortalecer a atuação dos defensores públicos, inserindo na Lei Orgânica nacional dispositivos que permitem aos defensores públicos se valerem de modernas ferramentas jurídicas para a defesa de seus assistidos.

Segundo o presidente da ANADEP, "diante das transformações ocorridas na última década, a legislação que organiza a Defensoria Pública no país precisava ser atualizada, adequando-se a uma nova realidade, fortemente marcada, por um lado, pelas relações massificadas e, por outro, pela proteção específica a determinados grupos de pessoas vulneráveis, como a criança e o adolescente, a mulher vítima de violência, o idoso, os portadores de necessidades especiais e as pessoas com deficiência".

Assistência Jurídica integral e gratuita 

À Defensoria Pública cabe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, consideradas “hipossuficientes”. E pode, ainda, prestar assistência aos acusados em processos criminais que, mesmo tendo condições financeiras, não contam com um profissional para a orientação e defesa.

A Defensoria Pública representa o compromisso dos governos – em todas as esferas - de permitir o acesso universal à justiça; fornecer informações sobre direitos e deveres (individuais, coletivos e difusos) aos grupos de cidadãos hipossuficientes, de forma integral e gratuita. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Associação Nacional dos Defensores Públicos
Autor: Luzia Cristina Giffoni
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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