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Consumidor inadimplente poderá não ter direito a indenização
   
     
 


02/12/2009

Consumidor inadimplente poderá não ter direito a indenização
Inscritos em cadastros de devedores não terão direito à indenizações por dano moral, no caso de nova anotação sem a devida ciência do interessado

 

Bulhões: honra do consumidor não será atingida pela divulgação de inadimplência em que já se encontra.

O Projeto de Lei 5624/09, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), estabelece que consumidores já inscritos em cadastros de devedores não têm direito à indenização por dano moral, no caso de nova anotação sem a devida ciência do interessado.

Bulhões argumenta que, "se, antes da anotação irregular, o devedor já era insolvente, sua honra e reputação não seriam atingidas pela divulgação de uma situação de inadimplência em que já se encontrava".

Prévia comunicação

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige prévia comunicação ao cliente no caso da inscrição de seu nome em bancos de dados de inadimplentes como pressuposto de regularidade do lançamento de informações.

Mas, no caso de cidadão já cadastrado, de acordo com o autor, já há, inclusive, jurisprudência nos tribunais brasileiros com essa interpretação de que novo lançamento, sem comunicação prévia, não gera direito à indenização por danos morais.

Tramitação

Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Maria Neves
Revisão e edição: Newton Araújo

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