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Hospedar-se sem dinheiro poderá deixar de ser fraude
   
     
 


08/12/2009

Hospedar-se sem dinheiro poderá deixar de ser fraude
Câmara analisa o PL 5642/09 que deixa de considerar como fraudes os atos de comer em restaurantes, hospedar-se em hotéis e usar transporte sem ter como pagar os serviços

A proposta revoga o artigo 176 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa para a pessoa que praticar esses atos.

O projeto foi sugerido à comissão pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), cidade de Minas Gerais. A entidade sustenta que essas condutas são de menor potencial ofensivo e devem ser consideradas apenas como ilícitos civis. Nesse caso, as sanções incluiriam indenização, restituição, multa e despejo, entre outras.

Segundo o integrante do Condesesul Andre Luiz Alves, o artigo do Código Penal que se pretende revogar pressupõe má-fé do consumidor, o que nem sempre é verdade. "Às vezes, a pessoa vai almoçar, percebe que não tem o dinheiro e é presa por causa disso. Há uma presunção de dolo e má-fé, sendo que é o contrário. Se ficar provada a má-fé, existe o artigo 171, que é o do estelionato. O comerciante não estará desprotegido", argumenta.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Noéli Nobre
Revisão e edição: João Pitella Junior

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