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NOTA OFICIAL FCDL-RS
   
     
 


08/10/2020

NOTA OFICIAL FCDL-RS
Pela Ética na Cobrança de Impostos

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS vem à público manifestar oposição e indignação diante da Instrução Normativa RE 78/2020, de autoria do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece parcelamento em até 60 meses do ICMS vencido de 01/04/20 a 30/09/20. 

Ocorre que no período em questão, grande parte das empresas gaúchas foram impedidas de funcionar – ou foram submetidas a fortes restrições operacionais – por determinação do próprio executivo estadual, em sua equivocada política de combate à pandemia da COVID-19. 

Sem gerar riqueza, ou com resultado operacional fortemente deficitário, dada a necessidade de manter custo fixo, é evidente que o caixa das empresas ficou impossibilitado de recolher tributos. Neste contexto, o prazo de 60 meses para a quitação dos impostos gerados entre abril e setembro inclui o pagamento de juros e multas por atraso, o qual foi provocado pelas próprias determinações governamentais. 

A FCDL-RS sempre se posicionou favoravelmente à necessidade de adimplência tributária dos contribuintes, sendo contrária aos praticantes da sonegação fiscal e informalidade, que distorcem a lealdade competitiva do mercado, além de gerar fortes prejuízos sociais. Tão ou mais prejudicial do que isto, é o Estado penalizar com multas e juros aqueles que foram impedidos, por Decreto, de gerar o faturamento necessário para honrar suas obrigações tributárias, sem falar da escalada das dificuldades de relação com fornecedores, colaboradores e parceiros. 

Esperamos que diante de tais argumentos – expondo a ruptura ética do Governo Estadual na sua relação com os contribuintes – a questão seja reconsiderada, excluindo o pagamento de juros e multas da repactuação dos débitos tributários gerados no período de restrições ao funcionamento empresarial em função da pandemia, mantendo-se, porém, os mecanismos de atualização monetária do estoque de dívida fiscal, de acordo com a legislação vigente.

Vitor Augusto Koch

Presidente da FCDL-RS

Fonte: Imprensa FCDL/RS
Autor: César Moraes
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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