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Nota oficial
   
     
 


06/03/2021

Nota oficial
Sindicato intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do RS
Novo decreto especifica multas e restringe venda de produtos não essenciais
 
O governo do Estado publicou o Decreto nº 55.782, na noite desta sexta-feira (5), proibindo estabelecimentos de venderem produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais, a partir da próxima segunda-feira (8).
 
O assessor jurídico do Sulpetro, Cláudio Baethgen, orienta que as empresas que contenham mais de um tipo de serviço – no caso da revenda, pista e lojas de conveniência − devem assegurar que, nos horários de restrição impostos pelos demais decretos, sejam comercializados somente produtos considerados essenciais. Ele explica que o conceito de essencialidade está incluso no parágrafo 10º do artigo 24, incluído por esta última alteração, e consiste nos bens e atividades descritos no parágrafo 1, 2 e 6 do artigo 24 do Decreto, além daqueles relativos à alimentação, saúde e higiene da população.
 
“Com isso, seguimos autorizados a funcionar na pista, porém, as lojas devem obedecer às restrições de horário”, recomenda o Baethgen. 
 
Quanto às ações das prefeituras no interior do Rio Grande do Sul, que têm feito restrições maiores e estão ocorrendo excessos, na visão do advogado, o meio jurídico será o único caminho viável neste momento. “Esta é uma medida antipática, mas dada a pressão que os municípios estão sofrendo no âmbito sanitário, é a alternativa agora”, argumenta.

Fonte: Sulpetro
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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