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Assinatura básica na telefonia
   
     
 


15/01/2010

Assinatura básica na telefonia
STF suspende lei paulista que proíbe cobrança

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, a vigência da Lei paulista nº 13.854, que proibiu a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

A decisão foi tomada pelo ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4369, ajuizada no STF pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). O ministro esclareceu que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, por força do disposto no inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal.

O ministro lembrou que a lei paulista já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, justamente porque invadia competência privativa da União. O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembléia Legislativa, o que levou a Abrafix a recorrer no STF.

A decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada ad referendum (sujeita a posterior referendo)  do plenário do STF.

Fonte: STF
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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