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Piscinas privadas oferecem risco
   
     
 


18/01/2010

Piscinas privadas oferecem risco
Morte por afogamento de uma criança na piscina de um hotel de Natal, no início do ano, chama a atenção para a falta de segurança oferecida em estabelecimentos como clubes e hotéis
Isso porque o Rio Grande do Norte não possui uma legislação que determine a presença de guarda vidas nesse tipo de estabelecimento. Sem a lei, alguns empresários do setor optam pela contratação de profissionais não qualificados. Um risco para os hóspedes, principalmente as crianças.

Elisa ElsieNão existe qualquer legislação que estabeleça a necessidade da existência de guarda-vidas em piscinas de clubes, parques aquáticos ou hotéis do Estado
Não existe qualquer legislação que estabeleça a necessidade da existência de guarda-vidas em piscinas de clubes, parques aquáticos ou hotéis do Estado

Foi o que aconteceu no último dia três de janeiro com uma família potiguar, que prefere não ser identificada. Uma criança, de três anos, driblou a atenção dos pais e caiu na piscina de um hotel da cidade. Segundo informações prestadas pelo pai da vítima ao 15º Distrito Policial, em Ponta Negra, no local tinham apenas dois guarda vidas e, no momento do acidente, eles estavam de costas para as cinco piscinas e, por isso, não teriam visto a criança se afogando.

Segundo o chefe  do serviço operacional do Corpo de Bombeiros, major Luís Monteiro, há dois anos, um projeto de lei, elaborado pelo CB com o objetivo de regular as normas de segurança em parques aquáticos e hotéis  está na Consultoria do Estado para ser aprovado.

“Não fazemos uma fiscalização para saber a que ponto está a segurança dos hotéis. A  corporação deveria ter poder de inspecionar em toda situação de risco para a população, mas não o faz por falta de legislação estadual ou municipal que defina  esta competência. O nosso projeto de lei está pronto desde 14 de janeiro de 2008, mas ainda não foi aprovado”, disse o major Monteiro.

Ainda segundo o major, essa situação é semelhante na maioria dos Estados do país. Apenas Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná, Salvador e Ceará possuem uma legislação específica sobre a presença e a qualificação de guarda vidas em clubes e hotéis.

Além da falta de vistoria regular, na capital potiguar não há escola de formação específica para atuar na profissão. “Não existe um órgão que credencie salva-vidas, nem cursos de formação. O que o CB faz é homologar um curso feito em outro Estado, por exemplo. Infelizmente, a gente sabe que existem pessoas despreparadas no mercado, mas a gente não tem poder para autuar. O que podemos fazer também é oferecer um treinamento de primeiros socorros a pedido do estabelecimento”, explicou o major.

O proprietário de um hotel de Natal -  que não quis se identificar – confirmou para a reportagem da TRIBUNA DO NORTE que não existe nenhuma lei obrigando a presença de guarda vidas. “Mas para receber a classificação oficial de cinco estrelas é preciso que o serviço de salva vida seja oferecido. Mas  realmente não existe uma legislação que determine”, disse o empresário.

CB registra mais de 60 ocorrências em um mês

O Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte, responsável pelo trabalho de salvamento e monitoramento do litoral do Estado, registrou mais de 60 ocorrências de afogamento e quatro óbitos  só no primeiro mês da Operação Verão.

O número é considerado alto se comparado a 2008 quando foram registrados 59 ocorrências no ano inteiro de afogamento com recuperação de vítima.

Os dados referentes a 2008 foram apresentados pelo promotor da defesa do consumidor, José Augusto Peres, que resolveu instaurar inquérito civil devido a ocorrência de casos de afogamento em Natal e região metropolitana em decorrência de possível deficiência do sistema de guarda-vidas.

“O inquérito não é referente ao ano de 2009/2010, mas de 2007 e foi instaurado para verificar as medidas que estão sendo tomadas pelo Estado para poder solucionar a deficiência do efetivo do Corpo de Bombeiros em Natal”, explicou o promotor.

O Corpo de Bombeiros conta com um efetivo de 600 soldados para atender toda a demanda do Estado. Esse número é insuficiente tendo em vista que um cálculo das Organizações das Nações Unidas, prevê  um bombeiro para cada mil habitantes. Considerando a população do Rio Grande do Norte  no último censo, o contingente do Corpo de Bombeiros local deveria ser de pelo menos 3.013 homens - muito além do que existe hoje.

“O relatório que foi enviado pelo CB diz que só para trabalhar nas praias seria necessário um efetivo de 800 homens e nós temos 600 para todo o Estado. Por isso, resolvemos instaurar o inquérito”, disse José Augusto Peres.

Questionado sobre as punições que podem ser aplicadas ao Estado após a conclusão do inquérito, o promotor disse achar difícil a contratação imediata do efetivo necessário. “Esperamos que com a instalação desse procedimento, o Estado se preocupe mais com a segurança que deveria oferecer a população. Acho difícil alguma condenação, mas  podemos colher alguns benefícios”, disse  o promotor José Augusto Peres.

Operação Verão

O Corpo de Bombeiros disponibiliza 30 homens, durante a semana, para atuar na Operação Verão 2010. Esse efetivo fica distribuído pelas praias da Redinha, Búzios e do Meio.

No final de semana esse número aumenta para 70 homens, que cobrem uma área que vai de  Camurupim até Jenipabu.

“O número não é suficiente, mas trabalhamos com  oito postos espalhados por essas praias. No interior do Estado temos apenas 20 homens em Tibau e Manoela. Em praias como Pipa, por exemplo, não possuímos salva vidas”, disse o  chefe  do serviço operacional do Corpo de Bombeiros, major Luís Monteiro.

Falta de legislação específica colabora para ocorrências

A falta de um legislação específica para ocorrências aquáticas,  colabora para uma maior ocorrência de afogamentos, já que não há uma fiscalização e nem punição. “Não tem punição por isso existe a omissão”, disse o promotor de defesa do consumidor, José Augusto Peres.

Ainda segundo o promotor, no caso da criança que se afogou na piscina do hotel, existe uma corresponsabilidade, visto que os pais têm obrigação de zelar pela segurança dos filhos, mas o estabelecimento comercial tem responsabilidade pelo consumidor.

“O código de defesa do consumidor determina a proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor, por isso, o hotel pode ser processado por negligência, mas não por homicídio culposo”, disse José Augusto Peres.

O caso está sendo investigado pelo titular da 15ª DP, Luiz Gonzaga Lucena, que já ouviu o pai da criança. Na próxima semana serão ouvidas outras testemunhas. “Estamos aguardando os laudos do ITEP para verificar a necessidade de uma reconstituição. O pessoal do hotel ainda não foi chamado para depor, eles serão os últimos”, disse Lucena.

Em alguns clubes, como é o caso da  Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB) é constante a presença de guarda vidas, não apenas no final de semana.

Na manhã de ontem a reportagem da TRIBUNA DO NORTE foi até o clube e encontrou o guarda vidas César Farias, observando a brincadeira das crianças que tomavam banho na piscina.

“Durante a semana, como o movimento é menor, geralmente fica só um homem, mas nos finais de semana, sempre temos dois. Não se pode deixar essa área descoberta, principalmente quando se tem crianças”, disse César.

Essa também é uma das preocupações do médico Ricardo Godeiro. “É muito importante a presença de um salva vidas. Antes de escolher a colônia de férias para as minhas filhas, um dos itens pesquisado foi a segurança”, disse o médico.

Fonte: Tribuna do Norte
Autor: Carla França
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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