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Aluno inadimplente poderá ser desligado após 90 dias sem pagamento
   
     
 


18/01/2010

Aluno inadimplente poderá ser desligado após 90 dias sem pagamento
"É fundamental punir o calote para garantir a sobrevivência das instituições privadas de ensino básico", afirma deputado
Clóvis Fecury: inadimplência prejudica as escolas e encarece serviços de educação.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6124/09, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que permite à escola particular desligar o aluno inadimplente após 90 dias sem pagamento da mensalidade, contados da assinatura do contrato; ou no fim do semestre letivo, quando o estabelecimento adotar o regime didático semestral.

O projeto altera a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99), que prevê o desligamento anual por inadimplência e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime.

Clóvis Fecury argumenta que a atual legislação desequilibra o setor educacional, pois protege o aluno inadimplente e prejudica as escolas, que não podem pagar seus funcionários nem fazer investimentos com receita reduzida.

"É fundamental punir o calote para garantir a sobrevivência das instituições privadas de ensino básico", afirma. Para o deputado, a inadimplência também encarece o sistema de ensino e pune os alunos que pagam suas mensalidades em dia.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Noéli Nobre
Revisão e edição: Pierre Triboli

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