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Portabilidade numérica completa um ano em Belo Horizonte
   
     
 


19/01/2010

Portabilidade numérica completa um ano em Belo Horizonte
Nesta terça-feira, 18, o serviço também fecha um ano de vigência nos DDDs 42 (PR), 54 (RS), 75 e 77 (BA) e 79 (SE)

Ao completar um ano de vigência, a portabilidade numérica nos DDDs 31 (MG),42 (PR), 54 (RS), 75 e 77 (BA) e 79 (SE), obteve, na base de dados da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), a entidade administradora da portabilidade no Brasil, o registro de 451,6 mil pedidos de troca de operadora com manutenção do número do telefone nessas áreas. O bloco de seis DDDs passou a ter acesso à portabilidade numérica a partir do dia 19 de janeiro de 2009.

Considerando o período acumulado desde a implementação do serviço até a meia-noite de 5ª feira, 15, os pedidos de portabilidade numérica nos municípios servidos pelos DDDs 31 (MG), 42 (PR), 54 (RS), 75 e 77 (BA) e 79 (SE) foram 308 mil (68%) originados por usuários do serviço móvel e 143,4 mil (32%) de fixo.

Já se beneficiam da possibilidade de migrar de uma operadora para outra mantendo o número, isto é, estão com a portabilidade concluída, nessas áreas, 359,7 mil acessos telefônicos. Entre esses, 257,5 mil (72%) são de portadores de telefones móveis e 102,2 mil (28%) são de assinantes de telefones fixos.

Para pedir a portabilidade

O processo da portabilidade numérica inicia quando o usuário procura a operadora para onde ele quer migrar e faz a solicitação. Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:

- Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.

Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom http://www.abrtelecom.com.br. O site também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já se beneficiaram da portabilidade numérica, consulte aqui http://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero.

Fonte: ATF Comunicação
Autor: Teresa Cristina Machado
Revisão e edição: Jaqueline Crestani

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