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Emerson Castello Branco Simenes – consultor financeiro
   
     
 


20/01/2010

Emerson Castello Branco Simenes – consultor financeiro
A armadilha do pagamento mínimo do cartão de crédito

Quem costuma pagar o valor mínimo do cartão de crédito deve ficar muito atento à taxa de juros cobrada pela administradora do cartão e ao percentual do valor financeiro mínimo a ser pago.

Os dois valores são muito semelhantes, de forma que pagar somente o valor mínimo pode fazer com que a sua dívida se prolongue por mais de três décadas.

Não há uma regra quanto aos valores mínimos cobrados, nem quanto à taxa de juros cobrada pelas administradoras de cartões de crédito, mas os valores percentuais aproximados são: pagamento mínimo representa aproximadamente 15% da dívida total do cartão e a taxa de juros, por volta de 13% ao mês.

Utilizando-se essas taxas, imaginemos uma dívida de R$ 1.000 no cartão de crédito. A parcela mínima cobrada neste caso será de R$ 150, restando R$ 850, sobre os quais incidirão 13% de juros ao mês, deixando um saldo para o próximo mês de R$ 960,50, ou seja, após o pagamento da parcela mínima, a dívida caiu em somente R$ 39,50.

Desta forma, se o devedor se propuser a quitar a divida pagando somente os valores mínimos todo mês, a dívida só será quitada em 30 anos e 6 meses, com um montante de R$ 3.797,35. Claro que esta hipótese é absurda, pois ninguém aceitaria pagar as parcelas mínimas por tanto tempo. Mas, caso fosse efetivamente feita, os prazos e valores seriam os aqui apresentados.

Por isso, evite pagar o valor mínimo apresentado pela administradora do seu cartão de crédito. Caso o faça, observe na fatura os valores discriminados. Assim, você verá que o valor pago no mês passado se assemelha muito ao valor financeiro cobrado a título de juros e assim, entenderá porque os economistas insistem em aconselhar que não se pague somente o valor mínimo da fatura do cartão de crédito.

A redução da taxa de juros cobrada pelas administradoras de cartão de crédito não representa perda expressiva, pois esta não é a única fonte de rendimento dessas empresas. Além do ganho com juros, as administradoras ganham também com o aluguel das máquinas de cartão de crédito, com os percentuais cobrados das vendas realizadas por cada ponto de venda que possui as tais máquinas e, por fim, com a anuidade cobrada dos portadores de cartões de crédito. Assim, não vejo razão para que as taxas de juros continuem girando próximo a 435% ao ano.

O governo tem reduzido consistentemente a Taxa Selic, o que faz com que o rendimento de aplicações também sejam reduzidos. Esta redução incide também em prestações de imóveis comprados por meio de financiamento habitacional. Contudo, há muito tempo as taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito permanecem praticamente estáticas. Faz-se necessária uma intervenção do governo para que esta situação se altere, caso contrário, mais e mais titulares de cartões de crédito continuarão inadimplentes e com o nome no Serasa.

Fonte: CBS Consultoria Financeira
Autor: Emerson Castello Branco Simenes
Revisão e edição: Jaqueline Crestani

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