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Tarifa social para 22,5 milhões
   
     
 


21/01/2010

Tarifa social para 22,5 milhões
Desconto na conta de luz poderá atingir 22,7% das famílias brasileiras

Lula sanciona lei que estende o direito a idosos e famílias com portadores de doenças que façam uso contínuo de aparelhos elétricos e determina critérios na concessão do desconto de 10% a 65% a quem ganha até R$ 1.530

O desconto na conta de luz poderá atingir 22,7% das famílias brasileiras. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a tarifa social de energia no País para 22,5 milhões de famílias. Hoje, 18 milhões já são beneficiadas. Desses, 14 milhões têm direito automático — 951 mil deles no Rio. Todos terão que se inscrever no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Uma das novidades é o desconto de até 65% para idosos com mais de 70 anos e famílias com portadores de doenças que usam aparelhos elétricos 24 horas e renda de até três salários mínimos (R$ 1.530).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, até então, a regra era determinada pelo consumo — para os que gastavam mensalmente 80 kWh/mês. O Cadastro Único é a base de dados do Bolsa Família e de outros programas sociais. Estar nele será condição para o desconto na conta de luz, que vai até 65% (veja o quadro ao lado).

Pelo critério anterior, o benefício era concedido automaticamente também a moradores de flats e casas de veraneio que, fechados, tinham baixo consumo. As regras agora têm meta de assegurar o desconto a consumidores de baixa renda. As reduções valem para famílias que ganham até meio salário mínimo (R$ 255) por pessoa.

A nova lei fixou limite nacional de 220 kWh/mês para classificar os usuários com direito ao desconto — reivindicação desde 2002, quando a tarifa social foi implantada no País, porque havia diferenças regionais. A novidade é que, a partir da publicação, famílias com consumo superior a esse limite poderão ter direito ao desconto, de várias formas, por conta dos critérios de renda.

A tarifa especial será garantida aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), pago a idosos e deficientes, e aos povos indígenas ou quilombolas com consumo mensal de até 50 kWh/mês. Residências multifamiliares também serão inscritas, e as distribuidoras vão instalar medidores individuais, na medida do possível.

A secretária nacional de Renda de Cidadania, Lúcia Modesto, do Ministério do Desenvolvimento, diz que a mudança é importante para não prejudicar famílias mais numerosas ou que exerçam atividade econômica em casa, o que impacta o consumo de energia.

CRITÉRIOS E NORMAS

MAIS GELADEIRAS
Concessionárias deverão investir, no mínimo, 60% dos recursos dos seus programas de eficiência nas residências das famílias que recebem a tarifa social de energia. O dinheiro deverá ser aplicado em novas ligações, distribuição de geladeiras e lâmpadas mais econômicas e até na substituição da fiação.

PRAZO DE 24 MESES
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dará prazo de 24 meses para a adequação às novas regras, evitando cortes abruptos e indiscriminados na concessão da tarifa.

MANUTENÇÃO DO DIREITO
Atualmente, 18 milhões têm o desconto no País. Dentre eles, 14 milhões recebem o benefício automaticamente por apresentarem consumo inferior a 80 kWh/mês. As famílias dessas residências precisam procurar a prefeitura e pedir a inscrição no Cadastro Único para garantir a continuidade do benefício, desde que se enquadre no critério de renda. O responsável pela unidade familiar deve apresentar o Número de Identificação Social – NIS, acompanhado da relação dos NIS dos familiares. Estudos do Tribunal de Contas da União e de consultoria contratada pelo Ministério de Minas e Energia mostram que 50% dos 14 milhões que recebem o desconto automático não pertencem à baixa renda.

PREFEITURAS
Terão prazo para fazer o cadastramento das famílias. Caso o órgão municipal não efetue o cadastramento em 90 dias, os moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as providências para obter a adesão ao Cadastro Único (que dá direito ao benefício).

Fonte: O Dia
Autor: Luciene Braga
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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