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Recibo anual de contas
   
     
 


23/01/2010

Recibo anual de contas
Menos papel, mais praticidade

A gente bem que gostaria, mas não dá para fugir das contas. E não bastasse ter de pagar, ainda tem o trabalho de guardar todos os recibos da quitação das dívidas. Afinal, é sempre bom se proteger de eventuais cobranças indevidas.

A boa notícia é que pelo menos da chatice de organizar tanta papelada o consumidor vai ter um alívio: a partir deste ano as empresas estão obrigadas a enviar um comprovante de quitação de todas as contas do ano anterior. Em junho de 2009 foi aprovada uma lei estadual em São Paulo com tal determinação e, dois meses depois, foi a vez do governo federal sancionar norma semelhante.

Embora parecidas, as regras têm algumas disposições distintas. A lei federal 12.007/09, por exemplo, determina que todos os fornecedores públicos ou privados devem enviar até o mês de maio do ano subsequente comprovante aos consumidores que tiverem quitado todas as dívidas do período de janeiro a dezembro do ano anterior.

A lei estadual paulista 13.552/09, por sua vez, vale apenas para empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia fixa e concessionárias de rodovias, que devem emitir o recibo no início do ano.

Mas qual delas deve ser considerada para o consumidor paulista, afinal?

Para o advogado do Idec Alessandro Gianeli, prevalece a lei federal. "O Estado poderia legislar, para atender sua peculiaridades, desde que inexistisse lei federal sobre o mesmo tema", aponta. "Sendo assim, a lei estadual foi suspensa naquilo em que a lei federal lhe foi contrária".

Dessa forma, é provável que a maioria das empresas opte por enviar o recibo apenas em maio, quando acaba o prazo. Apesar da espera maior, o consumidor terá a vantagem de receber o comprovante de todas as empresas que lhe prestaram serviços no ano passado. Muito menos papel!

Guardar até...

De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada. Saiba por quanto tempo deve guardar cada tipo de comprovante:

5 anos

Tributos municipais, estaduais e federais;
água, luz, telefone e gás;
assistência médica;
mensalidade escolar;
honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas etc);
cartão de crédito;
condomínio.

3 anos

Juros do cartão de crédito;
aluguel.

1 ano

Seguros em geral;
despesas em hotéis.

Outros

Financiamento de imóvel: até o registro da escritura.

Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador;

Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc): durante a vida útil do produto.

Fonte: IDEC
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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