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Nota à imprensa
   
     
 


24/01/2010

Nota à imprensa
Posicionamento da Anoreg-BR a respeito da decisão do CNJ sobre vacância de cartórios

Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada na sexta-feira, 22, no Diário Oficial e no site do CNJ, de declarar vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) esclarece que:

1. O sistema cartorial no Brasil é complexo, composto hoje por mais de 15 mil cartórios, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não, sendo muitos destes últimos ocupados por substitutos, entretanto baseados na legislação estadual vigente. Em muitos locais não houve concurso por decisão do próprio Judiciário brasileiro.

2. A entidade considera que nos casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94, que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ.

3. A (Anoreg-BR) - entidade de que representa notários e registradores, profissionais concursados ou não, defende que a Constituição seja cumprida, entretanto que o Conselho Nacional de Justiça, conhecendo a realidade dos serviços prestados pela categoria, reconsidere caso a caso a vacância dessas serventias.

4. A Anoreg-BR teme que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos, onde a sociedade local depende principalmente do registro civil, sofram por não ter concursados interessados em submeter-se à situação regional.  Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial.

5. Em função da complexidade do tema, a Anoreg-BR defende que o CNJ analise com parcimônia a questão desses 7.828 cartórios do país para que eles possam continuar prestando serviços à população brasileira de forma eficiente e garantindo a segurança jurídica da atividade.

6. A Anoreg-BR respeita as opiniões divergentes e manifesta apoio incondicional aos associados atingidos pela resolução ou ainda os demais fora deste período e que precisarão da assessoria jurídica da entidade nacional.

Fonte: Oficina da Palavra
Autor: Jacy Diello
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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