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Propaganda eleitoral antecipada na internet
   
     
 


25/01/2010

Propaganda eleitoral antecipada na internet
Liberada para uso em campanhas políticas, a rede já é motivo de punição para futuros candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) acatou representação do Ministério Público Eleitoral (MPE/AC), e condenou Francisco Vagner de Santana Amorim, o Deda Amorim do Partido Progressista (PP), por propaganda eleitoral antecipada em sua página pessoal no site Twitter (microblog).

O acórdão obriga a retirada das postagens com teor ilegal, além do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Pela representação, Deda Amorim teria inserido mensagens de textos com nítido caráter eleitoral, promovendo propaganda eleitoral com vistas à eventual futura candidatura ao pleito de 2010, embora antecedendo o prazo fixado pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97, que autoriza a propaganda eleitoral apenas a partir do dia 6 de julho do ano das eleições.

Fonte: Tele.Síntese
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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