O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) acatou representação do Ministério Público Eleitoral (MPE/AC), e condenou Francisco Vagner de Santana Amorim, o Deda Amorim do Partido Progressista (PP), por propaganda eleitoral antecipada em sua página pessoal no site Twitter (microblog).
O acórdão obriga a retirada das postagens com teor ilegal, além do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Pela representação, Deda Amorim teria inserido mensagens de textos com nítido caráter eleitoral, promovendo propaganda eleitoral com vistas à eventual futura candidatura ao pleito de 2010, embora antecedendo o prazo fixado pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97, que autoriza a propaganda eleitoral apenas a partir do dia 6 de julho do ano das eleições.