Por meio de uma circular publicada no último dia 13 de janeiro, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) definiu normas para o cálculo e a apresentação, nas apólices de Seguro Habitacional em Apólices de Mercado, do valor do Cesh (Custo Efetivo do Seguro Habitacional).
Assim, de acordo com o texto da Circular de número 399, espera-se que o consumidor possa comparar mais facilmente as diferentes propostas de seguro.
Regras
Pelas novas regras, as seguradoras deverão informar o valor percentual do Cesh em relação a cada proponente do seguro.
O Cesh será calculado considerando-se os fluxos de pagamentos de prêmios previstos, referentes às coberturas mínimas obrigatórias de Morte e Invalidez Permanente e de Danos Físicos ao Imóvel. Além disso, nos prêmios deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e quaisquer despesas decorrentes da contratação do Seguro Habitacional em Apólices de Mercado.
Ainda conforme o texto da circular, para o cálculo do Cesh, não serão considerados os valores de prêmios referentes a outras coberturas que não sejam obrigatórias, devendo tais valores, caso existam, ser apresentados de forma separada ao interessado.
O Custo Efetivo do Seguro Habitacional será calculado, a qualquer tempo, pelas seguradoras, a pedido do cliente. O custo será calculado em valor percentual relativo ao saldo devedor do financiamento do imóvel, com quatro casas decimais, utilizando-se as regras de arredondamento da numeração decimal definidas pela Abnt (Associação Brasileira de Normas Técnicas).