O 2º Juizado Especial Cível condenou o Mercado Livre a indenizar por danos materiais uma cliente do site que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado, conforme estabelecido.
De acordo com informações do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a autora da ação alegou que se utilizou do serviço "mercado pago" e recebeu um e-mail solicitando o envio do notebook, pois o pagamento já teria sido efetuado. No entanto, o dinheiro nunca chegou a suas mãos.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o e-mail enviado era falso.
Segundo o parecer do juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem (crm.ml@mercadolivre.com) ser o mesmo utilizado pela equipe de segurança de comunicação com o usuário da empresa. "Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez", concluiu.
No entendimento do magistrado, de qualquer forma, houve falha no serviço. "É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes", explicou na sentença.
Dessa forma, o Mercado Livre foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.