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Carro com defeito de fabricação deve ser substituído por outro novo
   
     
 


26/01/2010

Carro com defeito de fabricação deve ser substituído por outro novo
Decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Erechim e determinou a substituição de caminhonete Grand Cherokee, que apresentou problemas desde a data da compra, por outra zero quilômetro.

A empresa dona do veículo, Sendero Fabrica de Velas São Judas Tadeu LTDA., ajuizou ação na Comarca de Erechim contra Chrysler do Brasil S.A. e Franklin Distribuidora de Veículos LTDA. – Franklin Jeep Eugênio Cervo. Conforme a autora da ação, o carro começou a apresentar problemas com dois meses de uso, sendo revisado em três oportunidades e, mesmo com a manutenção, os problemas persistiram. Pediu indenização a título de danos morais e materiais a substituição do veículo por um novo, de iguais características.

As rés alegraram que o veículo estava em boas condições à época da venda e que os problemas foram ocasionados pelo mau uso do proprietário.

Sentença de 1º Grau condenou os réus a efetuarem a entrega de caminhonete zero quilômetro, com padrão equivalente à comprada na época, porém não concedeu os danos morais e materiais.

O autor da ação e a ré Chrysler interpuseram apelos no TJ, relatados pela Desembargadora Liége Puricelli Pires. A magistrada votou pela manutenção da sentença, com a substituição do automóvel. Citou a manifestação da perícia, que concluiu que se tratava de defeito de fabricação do sistema de transmissão, sendo o veículo impróprio para circulação, por haver risco de acidentes.  Entretanto, não constatou comprovados prejuízos de ordem moral e material, não concedendo o pedido neste ponto.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Proc. 70030121701

Fonte: TJRS
Autor: Sabrina Benedetti
Revisão e edição: Adriana Arend

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