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Procon instaura recall de pacote promocional de salgadinhos
   
     
 


27/01/2010

Procon instaura recall de pacote promocional de salgadinhos
Órgão do MT determinou à Yoki Alimentos retirada dos Yokitos, vendidos com cinco unidades, de todos os estabelecimentos comerciais do estado

A medida vale para os pacotes com a expressão “Não contém glúten” contida na embalagem externa. O fornecedor deve ainda comunicar os consumidores por meio de anúncios publicitários sobre o recall, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Um erro de informação coloca em risco a saúde do consumidor. Ao contrário do que informa a embalagem externa, o glúten está entre os ingredientes da composição dos cinco salgadinhos individuais contidos no pacote promocional. A Lei Federal n° 8.543/1992 determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados com glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.

Os fiscais de defesa do consumidor verificaram os maiores supermercados da capital e constataram que duas redes comercializavam o produto. O Procon notificou os estabelecimentos para que retirassem os pacotes promocionais à venda e informou a Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) para comunicar seus associados da decisão.

O artigo 10 do CDC prevê que o fornecedor não coloque no mercado produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. “Os consumidores que tiverem comprado o produto, induzidos pela informação incorreta na embalagem promocional, podem pedir a devolução do valor pago diretamente com a empresa ou nos postos do Procon Estadual”, orienta o gerente de Fiscalização e Controle do Procon Estadual, Ivo Vinícius Firmo.

O telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Yoki Alimentos é (55) 11 2188-8444 e o e-mail é sac@yoki.com.br.

DOENÇA CELÍACA

A investigação preliminar foi instaurada pelo Procon Estadual após o órgão ser informado pelo Procon Bahia do caso de uma criança com doença celíaca que consumiu o produto. A mãe registrou a reclamação no órgão de defesa do consumidor, que verificou a infração e exigiu a retirada do produto no Estado da Bahia.

O site da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenalcebra) fornece mais informações sobre a doença celíaca, que é uma intolerância permanente ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte. Nos indivíduos afetados, a ingestão de glúten causa danos às pequenas protrusões, ou vilos, que revestem a parede do intestino delgado.

A doença celíaca é considerada uma desordem autoimune, na qual o organismo ataca a si mesmo. Os sintomas podem surgir em qualquer idade após o glúten ser introduzido na dieta.

Os sintomas intestinais incluem diarréia crônica ou prisão de ventre, inchaço e flatulência, irritabilidade, e pouco ganho de peso. Os pacientes podem apresentar atraso de crescimento e da puberdade, anemia da carência de ferro, osteopenia ou osteoporose, exames anormais de fígado, e uma erupção na pele que faz coçar chamada dermatite herpetiforme. A doença celíaca também pode não apresentar nenhum sintoma.

O Procon Estadual está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500.

Fonte: Procon/MT
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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