A Lei n.º 11.770/08 prorroga por mais sessenta dias a licença-maternidade, que até então era de no máximo 120 dias, e vai permitir às empresas, constituídas como pessoa jurídica, buscar no abatimento de impostos a adesão das empresas ao programa. A Instrução Normativa RFB nº 991, que regulamenta a adesão das empresas, foi publicada no último dia 22 de janeiro no Diário Oficial da União.
“As empresas que promoverem o Programa Empresa Cidadã poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) os gastos com a remuneração da empregada, isto é, os custos com os dois meses adicionais de licença. Os quatros meses que já eram previsto pela lei continuarão sendo arcados pela Previdência Social. Porém, a dedução restringe-se ao valor do IRPJ devido com base no lucro real do trimestre ou anual, e ao IRPJ determinado com base no lucro estimado”, explica o advogado Eduardo Maximo Patrício.
A Instrução Normativa RFB nº 991 traz regras como o estabelecimento de prazo para a empregada requerer a prorrogação do salário-maternidade; a extensão do benefício para casos em que a funcionária adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; participação no programa mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Essa lei foi aprovada em 2008, e só agora regulamentada. Mas algumas empresas, mesmo sem receberem o benefício fiscal do Governo, já haviam implantado a licença-maternidade estendida. Contudo, as que agora desejarem deduzir o beneficio do IRPJ devem comprovar que seus tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) estão regularmente quitados ao final de cada ano-calendário no qual usufruir do desconto no IRPJ”, ressalta Patrício.