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Defesa do consumidor em Portugal
   
     
 


29/01/2010

Defesa do consumidor em Portugal
Farmácias culpadas pelas trocas por letra ilegível
Letra das receitas dos médicos pode implicar farmácias em processos judiciais.

Quando as receitas médicas são escritas com letra ilegível e o doente traz da farmácia o medicamento errado, a culpa é do farmacêutico e não do clínico, defendem os juristas contactados pelo DN. Nos casos que chegam a tribunal, o entendimento dos juízes é que quem vende o remédio tem obrigação de esclarecer as dúvidas com o médico.

A explicação é dada pelo advogado especialista em Direito das farmácias, Eduardo Nogueira Pinto, da PLMJ. "Se um farmacêutico tiver dúvidas sobre a origem dos medicamentos deve contactar o médico que prescreveu a receita", diz o artigo 16.º da Lei do Exercício Farmacêutico. Daí a responsabilidade poder ser imputada à farmácia.

O especialista adverte, no entanto, que esta lei deixou de estar em vigor desde 2007, mas que é esse o entendimento que prevalece quando estes casos chegam aos tribunais. Apesar de estudos internacionais revelarem que a ilegibilidade das receitas pode ter sérias consequências na saúde dos doentes, são poucos os casos que em Portugal chegam aos tribunais.

"São muito raros", explica ao DN o advogado Manuel Machado. "Já tive um caso em que inclusive teve de se pedir a um perito que testemunhasse se a letra do médico era de facto ilegível ou se seria mera distracção do farmacêutico em causa", conta.

A via judicial é sobretudo escolhida quando a troca de medicamentos traz consequências sérias para o doente.

"Mas se se chegar à conclusão que não houve lesões no doente nem foi internado, o caso fica arrumado por ali, muitas vezes através de um entendimento entre utente e farmácia", acrescenta Eduardo Nogueira Pinto.

Na experiência do advogado dificilmente se pode culpar o médico, mas sim as farmácias. "E se se for a tribunal o mais razoável é perder-se a acção contra a farmácia."

Da parte da Associação para a Defesa do Consumidor (Deco), as queixas relativas a casos de troca de medicamentos são reduzidas. As queixas mais frequentes são mesmo as de negligência médica. Porém, mesmo nestes casos, as indemnizações são baixas e os processos demorados.

Aliás, ontem o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, defendeu a criação de mecanismos de segurança dos doentes e indemnizações associadas ao risco da actividade médica para evitar processos em tribunal.

"O caminho não é pela via da responsabilização e culpabilização, mas sim pela via da criação de mecanismos de segurança dos doentes", disse Pedro Nunes na conferência "Direito do medicamento e a responsabilidade civil e criminal do médico no âmbito do acto clínico".

O bastonário sustentou que os hospitais privados e públicos portugueses "não têm assessorias ou consultadorias de segurança dos doentes que possam impedir e fazer a profilaxia da judicialização e da tentativa dos doentes ressarcirem dos prejuízos unicamente através da via judicial".

Os últimos dados recolhidos pelo DN junto da Procuradoria Geral da República indicam que o MP está a investigar dezenas de eventuais erros clínicos.

Em Agosto de 2009 eram 80 os inquéritos-crime relativos ao crime de negligência médica, incluindo problemas com medicamentos. Processos estes que estão distribuídos pelos Departamentos de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

Um dos casos mais recentes foi o de uma troca de medicamentos na farmácia hospitalar de Santa Maria que deixou cegos seis doentes.

Fonte: Diário de Notícias - Lisboa
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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