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Defesa do consumidor
   
     
 


01/02/2010

Defesa do consumidor
Governo cria cadastro negativo de crime contra concorrência

Qualquer empresa, banco, ou loja que desrespeitar os direitos do consumidor poderá agora ter seu nome incluído no Cadastro Nacional de Infrações à Ordem Econômica. Criado no dia 2 de dezembro de 2009 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e pela Secretaria de Direito Econômico, o Cadastro privilegia o direito à informação do consumidor.

Segundo o artigo 20 da Constituição Federal Brasileira, é infração à ordem econômica ações que limitem, falseiem ou prejudiquem a livre concorrência, dominem o mercado de bens ou serviços, aumentem arbitrariamente os lucros, e exerçam de forma abusiva uma posição dominante. São justamente essas infrações que o cadastro listará, com os nomes das organizações. A lista será divulgada no site do Ministério da Justiça neste ano.

O consumidor também vai poder auxiliar a formação do cadastro, por meio do site do Ministério da Justiça. Após a denúncia, o ministério investigará se, de fato, está ocorrendo alguma infração. Para identificar crimes contra a concorrência no mercado, o consumidor deve ficar atento aos preços. Caso perceba que os valores estão muito parecidos entre estabelecimentos correntes, é possível que tais empresas estejam cometendo crime de cartel.

Para o presidente da ONG Andif, Donizét Píton, a medida é uma boa iniciativa do governo federal, mas é muito tímida em se tratando da defesa dos direitos dos consumidores. Segundo ele, enquanto não houver no país uma legislação que tipifique, autue e fiscalize as empresas que compõem o sistema financeiro nacional, os bancos e cartões, em especial, continuarão cometendo abusos.

Fonte: Ministério da Justiça
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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