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Guilherme Yamahaki – advogado
   
     
 


03/02/2010

Guilherme Yamahaki – advogado
Projeto de Lei 5.186/05 e a reforma da Lei Pelé

Nos últimos dias, a mídia divulgou alguns acontecimentos, envolvendo jovens atletas e importantes clubes do futebol brasileiro, que nos levam a questionamentos. Vale a pena investir em categorias de base? A atual antecipação de garotos no mercado de trabalho tem sido prejudicial ou não ao futebol brasileiro? Cumpre observar que, cada vez mais, os atletas são lançados prematuramente, sem acompanhamento na formação pessoal, sendo muito cobrados por seu desempenho no campo desportivo, pelos clubes e pelas famílias.

Esta lacuna na formação pessoal do jovem atleta acaba sendo a porta de entrada de atravessadores pouco interessados na formação do cidadão, mas ávidos pelo retorno financeiro propiciado por jovens promessas. Sem a formação educacional, cultural e de caráter eles tornam-se presas fáceis de todo tipo de interesses e pressões externas, na maioria das vezes, prejudiciais ao seu futuro profissional.

Na contramão dessa realidade, temos o Barcelona, atual campeão mundial. Óbvio que não se pode comparar a realidade financeira deste clube à dos clubes brasileiros, porém, considerando as diferenças, podemos cobrar pelo menos o aprendizado da lição. Hoje, o Barcelona investe grande parte de seu orçamento na manutenção de escola junto ao próprio clube para receber jovens com potencial para se tornarem jogadores de futebol. Ali são dadas todas as condições de aprendizagem e formação completa. Atletas de sucesso, como Messi, Xavi e Iniesta, são alguns dos egressos dessa filosofia.

No Brasil, aproveitando-se da falta de visão dos clubes para esta verdade e salvaguardados por legislação frágil, alguns agentes e intermediadores passaram a ser os verdadeiros donos do futebol brasileiro, criando feudos dentro dos clubes nacionais onde controlam seus pupilos e valorizam seu elenco de atletas. Ocorre que, na volúpia por mais e mais negócios, os agentes se esquecem que sua carteira de clientes não é gerada espontaneamente, mas é fruto do trabalho desenvolvido pelos clubes que, com o assédio predatório, tornam-se cada vez mais fracos e impossibilitados de manter suas estruturas de formação. Ou seja, a ânsia por retorno rápido tem minado a fonte geradora de atletas. Assim, os clubes passam a investir em atletas veteranos com contratos curtos, girando a máquina dos agentes que necessitam de fluxo enquanto esperam que suas jovens promessas despontem no exterior.

Preocupados com esta situação e no intuito de proteger os clubes formadores de atletas, o Congresso Nacional vem trabalhando no Projeto de Lei 5.186, que reformula pontos da Lei n. 9.615/98, a Lei Pelé. O texto tramita em regime de prioridade e há requerimento que pede urgência na votação. Pela proposta, os clubes poderão assinar contratos de formação para os atletas a partir de 14 anos. Terão, assim, a garantia de um vínculo com esses jogadores e prioridade na assinatura de seus primeiros contratos profissionais, além de receberem porcentuais que variam de 0,5% a 5% sobre o valor de suas transferências futuras durante toda a carreira. Além disso, cria a figura do clube formador que passa a ter vínculos e direitos preferenciais sobre os jogadores da base para assinatura de contratos e negociações futuras, desde que ofereçam condições exigidas para sua formação, incluindo educação. Os clubes seriam certificados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) como entidade de formação esportiva.

Também, a fim de esclarecer a diferença dos contratos profissionais, atletas em formação, dos 12 aos 18 anos, poderão receber uma bolsa de formação desportiva. Outro ponto importante, seria o fato de se poder assinar o contrato profissional a partir dos 16 anos, com prioridade – e garantia – ao clube formador por um prazo máximo de cinco anos e não mais de apenas três anos. Por fim, outro avanço seria a criação da figura do monitor de esportes, função a ser exercida por ex-atletas com experiência no futebol. Eles poderiam ser contratados para assumir a vaga de monitores e trabalhar no auxílio à preparação dos jovens, o que implicaria justamente no ponto aberto da formação utilizado pelos empresários e agentes para se aproximar dos atletas.

Fonte: Oficina de Mídia
Autor: Guilherme Yamahaki – advogado
Revisão e edição: Bruna Passos Amaral

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